Por quitar débito fora do prazo, presidente do VEC é multado pelo STJD

Quinta Comissão Disciplinar do Tribunal multou o dirigente em R$ 100

Por quitar débito fora do prazo, presidente do VEC é multado pelo STJD

Foto: Divulgação

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Foto: Arquivo/Folha do Sul
O presidente do VEC, José Carlos Dalanhol, foi multado nesta quinta-feira (04) em R$ 100 (cem reais) por comprovar o pagamento de multa fora do prazo estipulado pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O dirigente, da equipe que disputou a Série D do Brasileirão de 2012, foi julgado pelo STJD duas vezes no fim do ano passado: a primeira por ameaçar e ofender a arbitragem e a segunda por não cumprir a pena.

A primeira foi no dia 26 de setembro de 2012, em que a Quinta Comissão Disciplinar decidiu, por maioria de votos, suspendê-lo por 45 dias e multá-lo em R$ 1 mil. No entanto, nenhuma comprovação da punição foi feita, o que lhe gerou uma nova denúncia. O presidente foi julgado novamente no dia 6 de dezembro e foi decidido que ele ficasse suspenso até pagar a multa anterior e, após isso, cumprir mais 90 dias de suspensão. Porém, não houve comprovação de que a pena tenha sido cumprida.

O novo processo entrou na pauta do dia 18 de abril de 2013, porém, os auditores da Quinta Comissão Disciplinar decidiram pela baixa dos autos para localizar o denunciado, para que pudessem se certificar que ele havia sido contatado.

Após esse período, o STJD tomou conhecimento de que Dalanhol realizou o pagamento da dívida no dia 14 de dezembro de 2012, um dia após o prazo estipulado pelo STJD.

Assim, a procuradoria seguiu com a denúncia a José Carlos Dalanhol, por entender que ele descumpriu o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz ser infração “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão”, e que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil de pena.
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