ESPAÇO ABERTO: Decisão nacional tira Vinícius da disputa ao governo

ESPAÇO ABERTO: Decisão nacional tira Vinícius da disputa ao governo

Foto: Divulgação

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MANCHETE
 
Na coluna de ontem, eu escrevi que o cenário político de Rondônia poderia ter grandes mudanças. E elas já começaram.
 
AVISO
 
No fim da tarde o pré -candidato ao governo Vinícius Miguel, recebeu ligação da Executiva Nacional do PSB. Era para informar que ele não seria mais candidato na majoritária do partido.
 
AVISO 2
 
Na mesma ligação, Vinícius recebeu a missão de concorrer a deputado federal. Era uma decisão sem volta, informou uma fonte oficial do PSB. 
 
AVISO 3
 
Miguel também foi avisado que Mauro Nazif não poderia concorrer ao Senado e que o atual deputado federal disputará à reeleição. 
 
MAJORITÁRIA
 
No lugar do desmonte partidário ocorrido, foi acertada, também por intermédio do PSB nacional, acordo pra uma nova chapa majoritária ao governo.
 
 
PT
 
A nova composição também deixou de fora o Partido dos Trabalhadores, que já contava com a vaga de vice na chapa com Miguel. 
 
NOVIDADE
 
Com a saída de Miguel, criou-se então uma chapa com o ex-governador Daniel Pereira para disputar o governo, tendo como vice 
 Benedito Alves e Expedito Junior ao Senado. A aliança PDT, PSD e Solidariedade pode ter ainda o MDB.
 
NOVIDADE 2
 
Confúcio Moura teria sido sondado e aprovado a nova composição. Nessas decisões ajustadas em Brasília, o próprio Confucio teria sido chamado pra disputar o governo. Ele não teria respondido de imediato, o que deixou uma dúvida no ar.
 
SURPRESA
 
Sobre a saída de Vinícius Miguel da disputa ao governo, ele já teria desconfiado de algo durante almoço com Acir Gurgacs no dia de ontem. Acir parecia já ter conhecimento da decisão do PSB, me disse uma fonte que participou do almoço.
 
AGENDA
 
Apesar da conversa estranha no almoço, Vinícius seguiu com os compromissos agendados. As 4h da tarde ele deu entrevista para o jornalista Carlos Caldeira onde reafirmou sua pré-candidatura ao governo.
 
DESÂNIMO
 
Lideranças políticas de todo o estado que já tinham definido apoio a Vinícius Miguel, ficaram sem rumo com a imposição da Executiva Nacional. Uma grande liderança estadual chegou a pedir desculpas a Miguel pela decisão contraditória ao que vinha sendo trabalhado.
 
 
CAMINHADA
 
Vinícius deverá fazer um pronunciamento nesta quinta-feira para anunciar sua candidatura a deputado federal e explicar sobre os rumos de sua campanha.
 
ACEITE
 
O Pleno do Tribunal de Justiça acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo MPRO, contra Lei que dispensa licenciamento ambiental para extração de cascalho em linhas vicinais, coletoras e propriedades, quando destinada à recuperação de estradas.
 
VETO
 
O então projeto de lei havia sido integralmente vetado pelo Chefe do Poder Executivo, porém o veto foi derrubado pelo parlamento estadual, e a Lei 4.564/2019 foi promulgada em seguida.
 
INICIATIVA
 
A ADI decorreu de representação formulada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico – CAOP-MA do Ministério Público.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
O MP aponta que a Constituição estabelece competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, cabendo à União, no âmbito dessa legislação concorrente, a competência para estabelecer normas gerais.
 
 
PONTUAIS
 
O princípio da “predominância do interesse”, estabelece que “à União caberão matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que os Estados tocarão matérias estaduais e aos Municípios assuntos de interesse local”.
 
PONTUAIS 2
 
Sendo assim, há um “condomínio legislativo”, havendo normas gerais da União a respeito de determinada matéria. Ao Estado cabe apenas competência suplementar, sendo vedado transgredir eventual Lei Federal existente.
 
IRREGULARIDADE
 
A Lei Estadual nº 4.564/2019, passou a dispensar da necessidade de licenciamento ambiental a extração de cascalho, atividade que se enquadra na extração de minerais, desde que não seja para uso comercial, e sim para recuperação de estradas.
 
 
IRREGULARIDADE 2
 
A Lei Federal, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, prevê o licenciamento ambiental como instrumento da referida Política, de modo a legitimar e controlar as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, sob qualquer forma.
 
EXPLICAÇÃO
 
O MPRO enfatizou ainda que, legalmente, a extração e o tratamento de minerais constituem atividade que possui alto potencial de poluição.
 
 
EXPLICAÇÃO 2
 
Sendo que  compete ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, mediante proposta do IBAMA, o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
 
DEFERIMENTO
 
A ADI pediu a suspensão da eficácia da lei questionada e a declaração de sua inconstitucionalidade. O julgamento foi considerado procedente e a decisão deverá ser comunicada ao Poder Legislativo rondoniense para a suspensão da execução da lei impugnada.
 
PREMONIÇÃO
 
Correligionários do empresário Jaime Bagatolli mandaram uma foto prevendo sua reação às 21h do dia 02 de outubro de 2022. Isso sim é fogo amigo.
 
Direito ao esquecimento

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