ESPAÇO ABERTO: Lei relacionada à saúde e aprovada na Assembleia é inconstitucional, afirma MP

ESPAÇO ABERTO: Lei relacionada à saúde e aprovada na Assembleia é inconstitucional, afirma MP

Foto: Divulgação

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BARRAR

 
O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual que prevê a internação de pacientes de covid-19 em rede privada de hospitais sem custos para o usuário, quando houver solicitação de médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e na hipótese de ausência de leitos na rede pública.
 
QUEM PAGA
 
Entre as irregularidades da norma, o MP aponta que o dispositivo legal não indica a fonte de custeio para a prestação do serviço.
 
VIOLAÇÃO
 
A ADI, que conta com pedido de liminar, argumenta que a Lei estadual n° 5.292, aprovada em janeiro de 2022, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, pois fere regras de competência para legislar sobre o tema, e material, em razão de apresentar conteúdo que viola regramento da Constituição.
 
LEGALIDADE
 
O MP diz que para a implementação de serviços da seguridade social, inclusive as ações para assegurar direitos relativos à saúde, seja prevista a respectiva fonte de custeio.
 
 
INCONSTITUCIONAL
 
Sendo assim, a norma estadual viola os dispositivos constitucionais, ante a completa ausência de previsão ou dotação orçamentária para subsidiar a internação ilimitada de pacientes na rede privada de saúde.
 
CONFRONTO
 
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é que a lei fere a competência privativa da União, legislando sobre Direito Civil, ofendendo o artigo 22 da Constituição Federal e também a Carta rondoniense.
 
PONTUAL
 
Em referência à omissão legislativa sobre o custeio da implementação de serviço previsto na norma, o MP ressaltou que a prestação de assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo irregular o custeio da internação particular de pacientes pelo ente privado, pois tal situação configura intervenção estatal na economia privada, o que fere o artigo 170 da Constituição Federal.
 
PONTUAL 2
 
A lei prevê que instituições privadas participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
 
 
NÃO JUSTIFICA
 
Ainda na ação, o MP frisou que, caso o ônus da internação em hospital privado fique a cargo do SUS, o entendimento ofenderá o princípio da proporcionalidade (art. 1°, da Constituição Rondoniense), uma vez que uma simples prescrição médica e a alegação de ausência de vaga na rede pública não é meio adequado para impor a internação de paciente em hospital particular, tampouco suficiente para criar leitos na rede privada.
 
OUTRO LADO
 
A Assembleia Legislativa de Rondônia informou que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o assunto.
 
ATÉ AMANHÃ
 
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está alertando quem se inscreveu nos processos seletivos simplificados (PSS) para recenseador e para agente censitário que o prazo para o pagamento da inscrição encerra amanhã.
 
DATA
 
As provas para os dois cargos estão previstas para ocorrerem em 10 de abril. Em Rondônia serão contratados 1.509 recenseadores e 224 agentes censitários municipais (ACM) e supervisores (ACS), distribuídos em todos os municípios do estado.
 
 
DAQUI 90 DIAS
 
As contratações devem ocorrer a partir da segunda quinzena do mês de maio. Já a coleta de informação nos domicílios começará no dia 1º de agosto.
 
REMUNERAÇÃO
 
A previsão é que os contratos dos agentes censitários sejam de cinco meses e dos recenseadores de três meses. ACM receberá R$ 2.100,00, ACS terá remuneração de R$ 1.700,00 e recenseador será remunerado por produção, podendo atingir R$ 3.500,00.
 
OUTROS
 
Além dos processos seletivos para recenseador e para agente censitário, estão em andamento outros dois processos seletivos para contratação de coordenador censitário de área (CCA), com três vagas em Rondônia, e de agente censitário de administração e informática (ACAI), com 17 vagas no estado. As provas devem ocorrer no dia 20 de fevereiro
 
AUMENTOU
 
Estacionar no Porto Velho Shopping está mais caro. O valor subiu de R$ 8,00 para R$ 10,00. Reajuste de 25%. Fico imaginando que gasto extraordinário de manutenção teve a empresa terceirizada que atua no local para justificar o aumento.
 
 
SHOPPING
 
Aliás, falando em shopping, enquanto a vida seguiu normal no centro de compras daqui, em Botucatu, por exemplo, interior de São Paulo, o shopping da cidade não cobrou estacionamento durante o ponto crítico da pandemia.
 
SHOPPING 2
 
Outro belo exemplo vindo da cidade paulista, é de que há um limite de compras para a cobrança do estacionamento. Quem comprar acima de R$ 300,00, por exemplo, tem isenção de estacionamento. Medida sensata e cabível, já que as pessoas estão consumindo no local.
 
BEMOL
 
Comprei um HD Externo na loja Bemol do Porto Velho Shopping no mês de dezembro e em seguida fui viajar. O HD estava danificado e só consegui levar na loja Bemol após ter retornado das férias.
 
BEMOL 2
 
Tive duas surpresas. A primeira é de que a loja só troca mercadoria com defeito em um prazo máximo de 7 dias e a outra é de que não há assistência técnica Seagate em Porto Velho. Qual a solução que a Bemol me apresentou? Ligar para um número 0800 e resolver com eles.
 
BEMOL 3
 
Sensacional isso. Consumidor compra, paga à vista, é lesado, e na maior comodidade que pode haver, a loja que faz a venda manda resolver com o fabricante. Se o cliente não gostar, que revenda o HD com defeito para alguma loja de conserto ou mande arrumar do próprio bolso.
 
OUTRO LADO
 
A gerente da Bemol no Porto Velho Shopping informou que realmente a loja não tem mais nada a ver com o problema, se a reclamação não for feita dentro dos 7 dias. Isso sim é “Pátria Amada Brasil”.
 
Direito ao esquecimento

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