O cargo que está levantando suspeitas é o de Sub-controlador Geral do Município
Foto: Divulgação
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O dever à Lei estabelecida em seu município é o pilar fundamental para a atuação de qualquer prefeito. Ainda mais em tempos onde tudo é explicito e as redes sociais aproximaram cada vez mais as informações da comunidade, nenhum ato que fere os princípios da legalidade fica por muito tempo acobertado.
Em Porto Velho (RO), uma decisão homologada em Diário Oficial pelo prefeito, o ex-promotor Hildon Chaves (PSDB), passou por cima do próprio regimento Legal do Município e levantou dúvidas sobre a escolha tomada pelo gestor da capital rondoniense.
A ilegalidade
Trata-se de descumprimento da Lei 648/2017 de autoria do próprio Hildon Chaves, que em seu artigo 106, determina que o cargo em comissão de Sub-controlador Geral do Município, será ocupado privativamente por servidor de carreira pertencente ao Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município.
Pois bem, acontece que nesta última terça-feira (17) o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, publicou o Decreto 5.362/2020 que nomeia a advogada Patrícia Damico para exercer o cargo de Subcontroladora Geral do Município.
Acontece que Damico não é servidora de carreira, fato que coloca em descrédito Legal a sua nomeação.
Operação Carrossel
Patrícia Damico foi alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça e solicitado pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União, durante a deflagração da operação Carrossel.
Damico foi acusada de anuência a uma suposta licitação fraudulenta envolvendo o serviço de transporte escolar rural na capital. Na época, Damico, era Superintendente de Licitações da Prefeitura de Porto Velho.
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Em coletiva concedida no dia em que Damico foi presa, 04 de setembro de 2019, o delegado da Polícia Federal Mateus Arcas afirmou ter encontrado indícios de falsificações de documentos.
À Polícia Federal, Damico afirmou que foi ela quem conduziu todo o procedimento da licitação até a assinatura do contrato, e ainda afirmou que não vislumbrava qualquer irregularidade no procedimento licitatório.
Decisão da Câmara
A única maneira de Chaves validar essa nomeação é derrubando sua própria Lei na Câmara de Vereadores, fato que fica impossibilitado nos próximos dias, já que o parlamento mirim está fechado para sessões e atendimento ao público em decorrência da pandemia de Coronavírus.
Caso os vereadores não aprovem a mudança da Lei, Chaves poderá ser imputado legalmente às penalidades impostas a um gestor público que descumpre a própria responsabilidade Legal.
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