O eleitor pode levar uma anotação com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
A chamada “cola eleitoral” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a evitar erros na hora de digitar os números na urna.
A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa e levá-la em papel.
Na cabine de votação, o eleitor pode consultar a cola, mas não pode utilizar celular ou outros equipamentos eletrônicos.
Também é proibido fotografar ou filmar a votação.
O sigilo do voto deve ser preservado.