FAÇA A SUA: Eleitor pode levar cola com números dos candidatos para votar

O sigilo do voto deve ser preservado

FAÇA A SUA: Eleitor pode levar cola com números dos candidatos para votar

Foto: TRE-SP

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O eleitor pode levar uma anotação com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
 
A chamada “cola eleitoral” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a evitar erros na hora de digitar os números na urna.
 
A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa e levá-la em papel.
 
Na cabine de votação, o eleitor pode consultar a cola, mas não pode utilizar celular ou outros equipamentos eletrônicos.
 
Também é proibido fotografar ou filmar a votação.
 
O sigilo do voto deve ser preservado.
 
Direito ao esquecimento

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