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Rondoniaovivo obteve nesta quarta-feira (26) cópias de duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que negaram pedidos de liminar apresentados por candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o jornalista Rubens Coutinho. Os candidatos solicitaram a remoção imediata de mídias de vídeo publicadas pelo profissional na rede social Instagram. Os juízes auxiliares de propaganda eleitoral indeferiram as medidas de urgência, fundamentando que os conteúdos se inserem nos limites da crítica política e do debate democrático.
Decisão sobre vídeo de ‘coesão partidária’
Na Representação nº 0600724-26.2026.6.22.0000, a candidata ao cargo de deputada estadual Lionilda Simão de Souza (PT) moveu uma ação contra o jornalista. A autora questionava a veiculação de um vídeo com a inscrição “Mulheres do PT deixam Neidinha Suruí lutando sozinha”. Ela alegava que as declarações configuravam propaganda eleitoral negativa irregular e desinformação.
O juiz eleitoral auxiliar Kherson Maciel Gomes Soares indeferiu o pedido de remoção do conteúdo em decisão assinada no dia 25 de agosto de 2026. No relatório, o magistrado destacou que a controvérsia refere-se a opiniões do jornalista sobre a ausência de manifestações de apoio das lideranças do PT à candidata do PSB, Neidinha Suruí.
Conforme a análise do relator, a autora do processo não anexou documentos que comprovassem o apoio formal prestado pelas candidatas do PT à candidatura do PSB, o que descaracterizou a acusação de divulgação de fato sabidamente inverídico. O juiz apontou que comentários ou interpretações subjetivas sobre acontecimentos políticos não constituem "fatos sabidamente inverídicos". O magistrado concluiu que as expressões empregadas, embora ácidas, representam manifestação legítima do debate público, sem agressão direta à honra ou violência política de gênero.
Decisão sobre vídeos envolvendo críticas à gestão e alegações de ameaça
Na Representação nº 0600723-41.2026.6.22.0000, o candidato a deputado federal Mário Angelino Moreira, conhecido como Jabá Moreira (PT), ajuizou ação requerendo a retirada de dois vídeos da internet.
O primeiro vídeo continha comentários de Rubens Coutinho nos quais avaliava as administrações passadas do PT em Porto Velho e Cacoal como “vergonhosas”. O candidato sustentava que a declaração feria sua honra por ter exercido cargos de vereador e secretário na gestão de Cacoal.
O segundo vídeo trazia o jornalista relatando ter recebido ameaças por parte do candidato após as críticas feitas e informando que havia registrado um boletim de ocorrência na polícia.
O juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva indeferiu o pedido de urgência para a retirada dos vídeos em decisão datada de 23 de agosto de 2026. Com relação ao primeiro vídeo, o juiz considerou que o jornalista expôs opinião pessoal sobre as gestões municipais, limitando-se a adjetivá-las como vergonhosas, sem imputar crimes específicos de corrupção ou citar nominalmente o candidato.
No tocante ao segundo vídeo, o magistrado sustentou que não há elementos na fase inicial do processo para considerar que a afirmação seja uma desinformação, observando que o próprio jornalista confirmou em seu pronunciamento ter efetuado um boletim de ocorrência sobre a suposta ameaça. De acordo com a decisão de Rinaldo Forti da Silva, a intervenção judicial eleitoral deve ser reservada a casos de ofensas relevantes à honra ou divulgação de dados cuja falsidade seja constatada de imediato.
Fundamentação jurídica da liberdade de imprensa
Em ambas as manifestações judiciais, os magistrados reiteraram a premissa de que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível no debate democrático nas redes sociais. Os juízes fundamentaram que a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são essenciais para o debate político-eleitoral.
Conforme os textos das decisões, as críticas dirigidas a pessoas públicas, mandatários e candidatos, ainda que ríspidas, contundentes ou severas, são protegidas no ambiente eleitoral, desde que não configurem calúnias, ofensas pessoais descontextualizadas ou imputação de crimes sem respaldo material. As duas representações eleitorais prosseguem em tramitação regular na Justiça para a apresentação de defesas pelas partes.