ELEIÇÕES 2024: Justiça de Vilhena concede direito de resposta à coligação em programa de rádio

O pedido foi feito pela coligação composta por MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e Avante

ELEIÇÕES 2024: Justiça de Vilhena concede direito de resposta à coligação em programa de rádio

Foto: Reprodução

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A 004ª Zona Eleitoral de Vilhena, Rondônia, concedeu à Coligação Unidos por Vilhena o direito de resposta em um programa de rádio local após declarações consideradas ofensivas feitas pelo candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, que determinou a veiculação da resposta no programa da Rádio Planalto, no dia 25 de setembro de 2024, entre 12h e 13h.
 
O pedido foi feito pela coligação composta por MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e Avante, após Flori Júnior, em uma entrevista no dia 11 de setembro de 2024, ter afirmado que a candidatura de Raquel Donadon seria apenas um "estepe" e que, na verdade, quem exerceria o cargo de prefeito seria seu irmão. Além disso, o candidato teria se referido à família Donadon como "malandros".
 
A Justiça Eleitoral entendeu que as declarações foram desrespeitosas e sem base comprovada, prejudicando a imagem da candidata Raquel Donadon. A juíza destacou que a acusação não contribui para o debate político, sendo apenas uma ofensa pessoal, o que vai contra os princípios de transparência e responsabilidade no processo eleitoral.
 
Além do direito de resposta, a juíza concedeu uma medida cautelar inibitória, proibindo os candidatos Flori Júnior e Aparecido Donadoni de repetirem tais afirmações. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00.
A decisão ressalta a importância de os candidatos focarem no debate de propostas, evitando a disseminação de informações falsas ou ofensivas que possam confundir o eleitorado.
 
A coligação já apresentou o conteúdo do direito de resposta, que será transmitido na mesma rádio onde as ofensas foram feitas. Caso a emissora descumpra a ordem, também estará sujeita à multa de R$ 5.000,00 por dia.
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