BENEDITO ALVES: Emancipação da Ponta do Abunã e União Bandeirantes será pauta do candidato

Ponta do Abunã com cerca de 40 mil habitantes e União Bandeirante com população de 32 mil pessoas atenderam as exigências de viabilidade

BENEDITO ALVES: Emancipação da Ponta do Abunã e União Bandeirantes será pauta do candidato

Foto: Assessoria

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A emancipação da região da Ponta do Abunã e do distrito de União Bandeirantes será uma das lutas a ser encampada numa eventual administração sob comando do advogado e professor universitário, dr Benedito Alves, candidato a prefeito da capital pela coligação “Porto Velho, quem ama cuida”, (Solidariedade/PMB).
 
Como advogado responsável por uma consultoria contratada pela Assembleia Legislativa para fazer estudos sobre a viabilidade de emancipação da Ponta do Abunã, isso no início dos anos 90, ele diz que o único óbice é a falta de uma lei complementar, mas que “uma mobilização bem articulada, política e juridicamente, pode superar os entraves”. 
 
Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1.307 municípios foram criados depois da Constituição de 1988.
 
“A população local é a mais beneficiada com a emancipação. Ainda mais levando-se em consideração a distância do município sede, no caso da Ponta do Abunã, mais de 300km, o que dificulta uma presença mais efetiva da prefeitura e suas ações continuadas, limitando a presença do poder público a operações episódicas e passageiras”.
 
“O povo mora é no município. Ninguém mora no estado, nem na União, que são figuras jurídicas. Essas localidades atendem todos os requisitos de viabilidade, tais como: sede municipal com mais de 500 mil habitantes; longa distância da sede; população igual ou superior a 10 mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% da população estimada; existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos e número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população, entre outras.
 
“Me proponho a articular uma frente, com o necessário engajamento da nossa bancada federal e acredito ser possível dar a essas populações melhores condições para se desenvolverem”, afirma dr Benedito Alves.
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