ELEIÇÕES 2024: CGU inicia inspeção do código-fonte da urna eletrônica

Representantes do órgão vão verificaram o código-fonte do equipamento e dos sistemas eleitorais

ELEIÇÕES 2024: CGU inicia inspeção do código-fonte da urna eletrônica

Foto: Divulgação

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Teve início, na segunda-feira (10), a inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais por representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), uma das entidades legitimadas pela Justiça Eleitoral a realizar a verificação. O procedimento fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais 2024.

 

Estabelecida pela Resolução n 23.673/21, a abertura do código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais para inspeções e testes inaugura o Ciclo de Transparência Democrática. Para o pleito deste ano, o Ciclo começou no dia 4 de outubro de 2023, a 12 meses das eleições.

 

Desde outubro do ano passado, a CGU é a quarta entidade a realizar a inspeção do código-fonte no TSE. Antes, equipes de tecnologia do partido União Brasil (União), da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e do Senado Federal solicitaram e fizeram a auditoria.

 

CGU

A equipe da CGU executará as atividades de inspeção a partir desta segunda (10) até sexta-feira (14), das 12h às 19h. Após assinarem o Termo de Responsabilidade neste primeiro dia, os representantes do órgão passarão a realizar, ao longo da semana, os testes nos computadores cedidos pelo TSE, que não faz qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.

 

Visão sistêmica

Neste primeiro dia de atividades de inspeção, os integrantes da CGU foram apresentados pelo servidor do Núcleo Estratégico de Comunicação de Informática (NECI) Marcelo Lauriano à Visão Sistêmica das Eleições, que detalha as atividades programadas desde o período prévio às candidaturas eleitorais, o chamado “entre-eleições”, até o pós-eleições.

 

Instituições legitimadas

Para a análise do código-fonte da urna e dos sistemas eleitorais, é necessário apenas que as entidades previamente cadastradas, de acordo com as premissas da Resolução n 23.673/21, façam o agendamento com pelo menos 48 horas de antecedência.

 

As entidades legitimadas para fazer a fiscalização são: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de Tecnologia da Informação (TI) de universidades.

 

GB/EM, DB

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