HORÁRIOS: Secretarias dos tribunais funcionarão nos finais de semana e feriados

Fique atento a outros prazos das Eleições 2022 que se iniciam nesta semana

HORÁRIOS: Secretarias dos tribunais funcionarão nos finais de semana e feriados

Foto: Divulgação

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Na última segunda-feira (15), iniciam-se alguns prazos do calendário das Eleições 2022, ligados à ampliação do funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais, à tramitação processual, à utilização de mural eletrônico para a comunicação da Justiça Eleitoral e à elaboração dos planos de mídia para utilização do horário eleitoral gratuito. Confira:
 
Funcionamento das secretarias
 
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, que trata do calendário das eleições, a partir de hoje, as secretarias das Cortes Eleitorais (TSE e TREs) permanecerão abertas também aos sábados, domingos e feriados. Confira os horários no portal do Regional do seu estado.
 
Tramitação processual
 
Também a partir desta segunda, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2022 serão contados, conforme o caso, em cartório, secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua, e não serão prorrogados quando vencerem aos finais de semana e feriados.
 
Já de 15 de agosto a 19 de dezembro, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos da Justiça Eleitoral por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
 
Ainda nesse espaço temporal, serão utilizados o mural eletrônico, bem como as mensagens instantâneas e eletrônicas para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, devendo ser observadas as regras previstas em resolução.
 
Planos de mídia
 
E a partir desta segunda, até o dia 21 de agosto, as Cortes Regionais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborar o plano de mídia – que trata do uso da parcela do horário eleitoral gratuito – bem como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.
 
Direito ao esquecimento

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