DE VOLTA: STF reconhece erro e restabelece direitos políticos de Ivo Cassol

Decisão da Suprema Corte permite e Cassol confirma pré-candidatura ao Governo de Rondônia

O ex-governador e ex-senador, Ivo Cassol, confirmou sua pré-candidatura ao Governo de Rondônia após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade que o impedia de participar de disputas eleitorais.

 

A decisão ocorreu após pedido de tutela incidental de urgência na revisão criminal 5.508/RO, proposta em fevereiro de 2021, que busca a extinção da punibilidade de Ivo Cassol, condenado por supostamente praticar crimes de fraude à licitação em Rolim de Moura/RO, no período em que foi prefeito (1998 a 2002). 

 

            A defesa argumentou, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6.630, que Ivo Cassol se encontra há mais de 9 anos inelegível, desde o primeiro julgamento colegiado do STF em 2013, cumpriu integralmente sua sanção penal, com punição extinta em dezembro de 2020, e está apto a exercer plenamente seus direitos políticos neste pleito.

 

            Com seus direitos políticos assegurados pelo STF, Cassol participa da convenção dos Progressistas, nesta sexta-feira (5), como pré-candidato a governador, atendendo ao clamor da população rondoniense que pede a volta do “homem do chapéu”.

 

ENTENDA O CASO

            1. Em agosto de 2005, Ivo Cassol foi denunciado por suposta prática de crimes de fraude à licitação em Rolim de Moura/RO. No caso, a opção da modalidade licitatória escolhida pela gestão foi a carta convite e a hipótese acusatória foi de que objeto total das licitações demandava tomada de preços, fundamento exclusivamente formal.

 

            2. Em agosto de 2013, durante o julgamento do mérito da ação, o STF reconheceu a execução dos serviços, objeto da licitação, e a ausência de superfaturamento ou de vantagem de qualquer espécie patrimonial decorrente dos atos investigados

 

3. Mesmo assim, Ivo Cassol foi condenado pelo crime do art. 90 da Lei 8.666/93 à pena de 4 anos de reclusão. A condenação baseou-se no único fundamento de que, nos certames analisados, foram escolhidas modalidades de licitação diversas das exigidas por lei, com o fracionamento das despesas.

 

4. Ivo Cassol cumpriu toda a sanção punitiva imposta e ainda quitou as multas impostas pela justiça.

 

5. Agora, ele pleiteia na justiça a revisão criminal com extinção da sua punibilidade, considerando os seguintes argumentos:

  • Revisão Criminal - cumprimento dos requisitos processuais e materiais
  • Prescrição da Pretensão Punitiva - mais de oito anos transcorridos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório. embargos de declaração acolhidos para reduzir a pena do requerente
  • Condenação em Contrariedade ao Art. 90 da Lei 8.666/93 - absolvição dos sócios de todas as empresas em tese beneficiadas. reconhecimento de inexistência de conluio. erro de tipificação. incidência, no caso, do art. 89 da lei 8.666/93. 
  • Prazo de Inelegibilidade - supera oito anos, conforme entendimento da ADI 6.630
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