O magistrado da justiça eleitoral de Rondônia, João Rolim Sampaio reconsiderou na última terça-feira, 27 de outubro, decisão que favorece a Coligação “Juntos Por Amor a Porto Velho” em agravo regimental manejado pela referida Coligação que é composta pelos partidos PP e PROS e tem como candidata à prefeita Cristiane Lopes e vice o delegado Dr. Pedro Mancebo.
O magistrado analisou o pedido da revogação da liminar deferida por este relator à Coligação “Do Povo para o Povo” o qual determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral da Coligação Juntos Por Amor a Porto Velho, encabeçada pela candidata Cristiane Lopes.
No contexto apresentado pelo Excelentíssimo juiz eleitoral, o mesmo curvou-se ao precedente citado ao exercer o juízo de retratação para reconsiderar a decisão agravada.
O magistrado eleitoral firmou-se no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e reconsiderou a decisão proferida pelo relator, no caso o próprio magistrado que revogou a liminar deferida à Coligação “Do Povo para o Povo” encabeçada pelo candidato à prefeito Breno Mendes.
O magistrado ainda indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito com base no art. 485, inciso I, do CPC.
A Coligação “Do Povo para o Povo” encabeçada pelo candidato Breno Mendes, peticionou na justiça eleitoral (TER) a retirada da propaganda da Coligação encabeçada por Cristiane Lopes, pois alegava ser ilícita e contrária as regras da legislação eleitoral.
Por não se conformarem, os advogados de Breno recorreram ao TRE, e pediram liminar para suspender de imediato a propaganda ilícita de Cristiane Lopes veiculada em inserção de televisão.
Com a decisão do magistrado, a propaganda da Coligação Juntos Por Amor a Porto Velho em forma de inserções está em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, haja vista que não extrapola o limite percentual para aparição de apoiadores definido na norma de regência, e que os efeitos que podem advir da continuidade na execução das referidas inserções, quais estariam de forma regular e de acordo com a legislação eleitoral vigente.