O órgão federal enfatiza que, no caso de descumprimento das recomendações, medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas para punir os responsáveis.
Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural (Funcultural), solicita a todas as agremiações carnavalescas que se atentem à Recomendação nº 1777/2024, do Ministério Público do Trabalho (MPT/RO), para que não utilizem mão de obra de crianças e adolescentes durante as festividades momescas.
Conforme a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Porto Velho), as entidades devem se abster “de utilizar mão de obra de menores de 18 anos na realização dos blocos de rua, nos termos do art. 7º, XXXII da CF/88 c/c com artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), combinado com (c/c) com Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 (Lista TIP), especificamente o item 73”.
O Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008 é o instrumento jurídico que regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ele trata da “proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999”, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados.
Em suas considerações para emitir a Notificação Recomendatória à Liga de Blocos de Carnaval de Porto Velho, o MPT leva em conta que “o trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) constitui uma das piores formas de trabalho infantil”, conforme o art. 7º, XXXII da Constituição Federal de 1988.
RECOMENDAÇÕES
O documento enfatiza que os responsáveis pelos blocos devem realizar busca ativa no dia do evento, para que os menores de 18 anos não estejam exercendo atividade laboral em desacordo com a legislação. Além disso, o MPT recomenda “a reprodução de jingle sobre o trabalho infantil de forma regular e intercalada” nos eventos.
Esse material de divulgação alertando sobre o trabalho de menores de 18 anos deve ser providenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf) e entregue ao responsável de cada agremiação para ser divulgado conforme a orientação do MPT.
O órgão federal enfatiza que, no caso de descumprimento das recomendações, medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas para punir os responsáveis.
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