Lei Aldir Blanc 2 deve receber mais de 3 bi após aprovação do Congresso

Os recursos serão rateados entre quatros Ministérios e destinados a todos os estados e municípios

Lei Aldir Blanc 2 deve receber mais de 3 bi após aprovação do Congresso

Foto: Divulgação

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O programa governamental de incentivo à Cultura, Lei Aldir Blanc 2, pode ter mais verba. O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (12) a possibilidade de abertura de crédito especial. Assim, mais R$ 3,14 bilhões poderão ser destinados para quatro ministérios e para transferências a estados e municípios, o chamado PLN 11/2023.

De acordo com o texto, a maior parte do dinheiro, cerca de R$ 3 bilhões, serão repassados para os entes federativos. Esse valor corresponde ao aporte anual determinado pela Lei Aldir Blanc 2 (nº 14.399/22), para fomento de projetos culturais.

 




A política de fomento à cultura criada durante a pandemia de Covid-19, Aldir Blanc 2, foi estendida por cinco anos. Com a União precisando remeter aos estados e municípios o valor global de R$ 3 bilhões anuais até 2027. Esse recurso deverá ser utilizado para o financiamento de projetos culturais, montagem de cursos, pesquisas e estudos no setor e preservação de patrimônio cultural, entre outras finalidades.

 

Pelo texto, os recursos devem ser usados da seguinte forma:

 

80% para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;


20% para ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.


A distribuição para estados e municípios também está definida na legislação:

metade dos recursos vai para estados e Distrito Federal, sendo 20% seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o restante dividido proporcionalmente à população;


a outra metade vai para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o restante proporcionalmente à população.

 

FONTE: JORNAL OPÇÃO E G1

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