JUSTIÇA: Presidente da Fundação Palmares é proibido de doar acervo da instituição

Relatório da fundação comandada pelo bolsonarista Sergio Camargo alegava que as obras continham conteúdo panfletário e marxista

JUSTIÇA: Presidente da Fundação Palmares é proibido de doar acervo da instituição

Foto: Divulgação

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 A Justiça Federal proibiu definitivamente que o presidente da Fundação Palmares, o bolsonarista Sergio Camargo, promova a exclusão de parte do acervo da instituição. Em junho do ano passado, a Justiça já havia estabelecido , por meio de decisão liminar, a punição de R$ 500 por cada item doado. As informações são do jornal O Globo.

Em junho de 2021, Sergio camargo alegou que a doação era necessária pelo fato de parte do acervo ser composto por material pautado pela “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha”. 

Um relatório do próprio órgão apontou que 5,3 mil livros, folhetos ou catálogos possuíam “de temática alheia ao escopo do órgão” por terem caráter panfletário e marxista. De acordo com o documento, apenas 478 obras estariam de acordo com a missão institucional da fundação.

As 74 páginas do relatório foram elaboradas pela equipe de Marco Frenette, que em março foi nomeado coordenador-chefe do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, mesmo ele tendo sido demitido do cargo demitido do cargo de assessor de Roberto Alvim - que ocupou o cargo de secretário especial da Cultura do governo Bolsonaro -  por apologia ao nazismo. 

A ação popular, encabeçada pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima  pede que o réu, Sergio Camargo, seja impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundação Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural”. “Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial”, disse Lima. 

“Agora, de fato, Sergio Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Se, eventualmente, isso acontecer sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele estará descumprindo uma ordem judicial, o que seria um fato criminoso”, completou. 

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