LEI ALDIR BLANC: Projetos contemplados por editais devem ser executados em 120 dias

O tempo decorre a partir da data do recebimento da premiação

LEI ALDIR BLANC: Projetos contemplados por editais devem ser executados em 120 dias

Foto: Divulgação

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Os profissionais da cultura contemplados com editais da Lei Aldir Blanc tem o prazo de 120 dias, a contar a partir da data do recebimento da premiação para execução dos projetos. Pelo menos 400 proponentes tiveram seus planos aprovados.

 

Nesta quinta-feira,14, o Governo disponibilizou em seu portal as logomarcas que devem ser utilizadas obrigatoriamente na divulgação dos respectivos projetos. Segundo a Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), não será aceito nenhum patrocínio ou parceria de empresas.

 

Os modelos da utilização das logomarcas podem ser encontradas na vertical e horizontal, conforme o modelo neste link.

 

Para obter mais informações referentes à comunicação visual do material, os interessados devem entrar em contato com a secretaria através do e-mail: sejucelascom@gmail.com.

 

Fonte: Governo de RO.

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