AUXÍLIO EMERGENCIAL: Sejucel estende até domingo prazo para artistas enviarem documentação

Cerca de 100 artistas não atendem telefone e nem respondem email e podem ficar sem o dinheiro. Ao contrário dos editais, o pessoal contemplados não precisa prestar contas.

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Sejucel estende até domingo prazo para artistas enviarem documentação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Aproximadamente 100 artistas que atuam na cultura em Rondônia  não enviaram até agora à Sejucel os documentos  básicos – CPF, RG e número da conta bancária – para receber o auxílio emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc. Veja a lista das pessoas habilitadas.

 

Dos 130 habilitados, apenas 28 enviaram a documentação e já receberam o dinheiro diretamente na conta informada. O beneficiado receberá seis parcelas de R$ 600,00 pagas de uma única vez.

 

Para evitar que os recursos retornem ao Governo Federal, o superintende da Sejuecel, Robson Bandeira, decidiu estender o prazo até este domingo (27) para que os remanescentes repassem a documentação necessária.

 

Àqueles que enviarem a documentação até domingo à noite, o auxílio será pago até a quarta-feira,30.

 

Sem prestação de contas

 

“Nós já enviamos e-mails, mas não respondem; ligamos várias vezes por meio do telefone que nos foi informado, mas não atendem ou o número está errado”, frisa.

 

É importante destacar, segundo o superintendente, que os artistas beneficiados com o auxílio não precisarão prestar contas do valor recebido, caso seja esse o receio.

 

  “Quem presta contas são apenas os selecionados nos editais; já os contemplados com a parcela do auxílio emergencial são isentos de comprovação”, pontua.

 

O superintendente afirma não entender o motivo do pessoal não mostrar  interesse em receber o dinheiro, especialmente em uma época de crise econômica.

 

INFORMAÇÕES

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

- Auto declaração assinada caso seja Chefe de família
-Auto Declaração de Trabalhador/Trabalhadora da Cultura 
-Fotocópia digitalizada do comprovante de residência ou declaração;
-Fotocópia digitalizada RG e CPF ou CNH; contendo (Nome Completo, Filiação, CPF); – fotocópia digitalizada do comprovante bancário de conta corrente.

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS