Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet

Objetivo é desburocratizar a lei e atrair investimento à área da cultura.

Ministério da Cultura publica novas regras da lei Rouanet

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Foi publicada na última sexta-feira, 1º, no DOU, a instrução normativa 4/17, que estabelece uma série de mudanças na utilização dos benefícios fiscais culturais no âmbito da lei Rouanet. De acordo com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, as mudanças visam desburocratizar a lei. "Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes."

A lei foi criada em 1991 para incentivar a produção cultural por meio de incentivos fiscais. Dos 136 artigos iniciais, ficarão apenas 73. Entre as mudanças mais significativas está o ajuste de teto da remuneração do proponente, que antes era limitado a 20% do valor total do custo do projeto e agora será limitado a 50%. Os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha direta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em empresa coligada que tenha sócio em comum estarão inseridos nesse teto.

Dentre as novidades também está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing, o que antes era considerado vantagem indevida. Serão permitidas as práticas, como veiculação de logo ou nome do incentivador em peças de divulgação e fornecimento de produtos ou serviços do incentivador ao projeto cultural, desde que realizadas de comum acordo entre incentivadores e proponentes.

As novas regras permitem ainda o incentivo ao investimento em regiões estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que já estão contempladas na norma anterior, passarão a ser contempladas a Região Sul e os estados de Minas Gerais, que terão os valores aumentados em relação a São Paulo e Rio de Janeiro.

A Instrução Normativa atende a um pleito do mercado cultural, decorrente da excessiva limitação da Instrução Normativa 1/17, publicada no início do ano, e deve atrair mais investimentos à área cultural. 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS