A presente determinação deverá ser cumprida por todos os Diretores, Colaboradores/Trabalhadores, Prestadores de Serviços e afins
Foto: Divulgação
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Em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado de Rondônia nº 24.887, editado em 20 de março de 2020 e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia e dispõe sobre atos de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus – COVID-19, considerando ainda que as atividades finalísticas desta Entidade Sindical não se incluem nas exceções previstas na referida norma, INFORMAMOS SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF/RO, inclusive aquelas realizadas no âmbito das coordenações, sede social e alojamento, cabendo a todos os responsáveis a adoção de medidas imediatas para fazer cumprir as determinações das autoridades de saúde.
A presente determinação deverá ser cumprida por todos os Diretores, Colaboradores/Trabalhadores, Prestadores de Serviços e afins, devendo TODAS as dependências desta Entidade Sindical serem restringidas, ressalvando somente as atividades imprescindíveis e de caráter de urgência.
Em relação aos contratos de trabalhos dos colaboradores do SINDSEF, informamos que a Diretoria adotará as medidas necessárias e cabíveis a manutenção dos postos de trabalho, sem prejuízo do funcionamento regular e futuro da Entidade.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!