JUNTOS: 25 tribunais confirmaram participação no concurso do TSE unificado

Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano

JUNTOS: 25 tribunais confirmaram participação no concurso do TSE unificado

Foto: Divulgação

 

De acordo com nota publicada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, até o momento, 25 tribunais regionais confirmaram a participação no concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Fenajufe também informou que é prevista a publicação de dois editais, um para carreira de técnico e outro para analista.
 
Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano. As informações foram repassadas pela secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca, em reunião realizada na última quinta (13/4) com representantes da Fenajufe e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
O último concurso do TSE Unificado foi realizado em 2006, com a oferta de 801 vagas para cargos de nível médio e superior. Organizado pelo Cebraspe, o certame ofereceu 801 oportunidades. Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, para todos os cargos; discursiva, apenas para cargos de nível superior; e prova de capacidade física.
 
Resolução de 2013 estabelece “base oficial” para o certame
 
Enquanto isso, interessados no certame podem ter acesso a uma Resolução de 2013, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
 
De acordo com o documento,  o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições. Dentre os conteúdos estabelecidos, estão:
 
Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
 
Noções de informática;
 
Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
 
Regimento interno do respectivo Tribunal.
 
Ele também assegura que “os Tribunais poderão prever, no edital de abertura das inscrições, o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos nos editais dos certames e do expresso interesse do candidato”.
 
Confira o documento completo aqui!
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