ALFÂNDEGA: Receita Federal abre processo seletivo com vagas para perito

As vagas se dão para profissionais de nível superior de acordo com suas especialidades

ALFÂNDEGA: Receita Federal abre processo seletivo com vagas para perito

Foto: Divulgação

A Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN), no estado do Pará, divulgam a abertura de seu mais novo Processo Seletivo destinado ao credenciamento de 20 peritos de nível superior para a prestação de serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens.
 
As vagas se dividem de acordo com as unidades:
 
Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém: Mecânica (3); Naval (3); Eletrônica (3); e Geológica (2);
 
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém: Mensuração de Granéis (6); e Química (3).
 
A remuneração pelos serviços prestados e o ressarcimento de despesas, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado.
 
Cada perito credenciado deverá zelar pela observância dos limites de competência legal da profissão que exerça, comunicando à unidade respectiva sobre matéria para qual lhe falte competência legal quando designado para a emissão de laudo
 
Procedimentos para a participação
 
As inscrições poderão ser realizadas no período de 26 de maio de 2022 até o às 17h do dia 15 de junho de 2022, conforme o horário de Brasília/DF, por meio do endereço de email peritos.pa.alfbel@rfb.gov.br, solicitando no corpo da mensagem, a abertura de processo digital para a juntada da documentação, informando nome, CPF, número da identificação do candidato e órgão emissor da identificação.
 
A seleção do candidato será realizada por meio da análise dos documentos encaminhados no ato da inscrição, contando com o tempo de atuação, experiência e formações profissionais.
 
O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato dos delegados da ALF/BEL e da DRF/SAN, de forma individualizada.
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