TEMPORÁRIOS: Aprovados em processo seletivo da Seduc devem enviar documentos

Processo visa substituir profissionais contratados temporariamente que tiveram prazo do contrato vencido ao longo do ano de 2021

TEMPORÁRIOS: Aprovados em processo seletivo da Seduc devem enviar documentos

Foto: Divulgação

O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), tornou público na última quarta-feira (2), a terceira convocação referente ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n. 199. 2021 para contratar 2.247 profissionais, sendo 1.416 professor classe “C” (40 horas), 15 professores classe “C” (20 horas), 44 analistas educacionais (assistentes sociais e psicólogos), 385 técnicos educacionais nível II (cuidadores) e 87 técnicos educacionais nível II (intérprete de libras) para o atendimento da Rede Pública Estadual de Ensino.
 
Os candidatos que constam na lista devem ordenar os documentos originais relacionados no edital de convocação e digitalizá-los em formato Portable Document Format (PDF), como um arquivo único, incluindo todos os itens do check-list, e enviá-lo, via e-mail para a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 02/02 a 11/02/2022 para fins de efetivação de sua contratação.
 
REFORÇO
 
O processo visa substituir profissionais contratados temporariamente que tiveram o prazo de validade do contrato vencido ao longo do ano de 2021 e, ainda, suprir necessidades que se encontram em aberto, considerando o retorno às aulas presenciais, as quais necessitam de reforço humano tendo em vista que o modelo híbrido acarreta um maior tempo de atuação dos profissionais envolvidos no contexto educacional.
 
PERÍCIA
 
Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, convocados para assinatura de contrato, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
 
As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser submetido à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo.
 
CONTRATO
 
Os candidatos selecionados dentro do quantitativo de vagas ofertado serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do contrato. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
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