Justiça mantém continuidade de concurso da Polícia Rodoviária Federal

TRF-5 cassou liminar da 2ª Vara Federal do Ceará, que havia suspendido a continuidade do certame. São previstas 500 nomeações

Justiça mantém continuidade de concurso da Polícia Rodoviária Federal

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou medida liminar que suspendia o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), cuja primeira etapa foi realizada em 3 de fevereiro. O pedido para liberar o certame foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Antes da realização dos exames, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu solicitações de candidatos para que fossem ampliados os locais de prova, pois só havia previsão de realização dos testes nos estados onde os aprovados seriam lotados.

 

Foi ajuizada ação civil pública com o argumento de que essa postura restringia o acesso e feria a isonomia. A prova acabou sendo realizada, mas a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará suspendeu o certame.

 

No pedido para derrubar a liminar, a AGU argumentou que a direção da PRF optou pela realização da prova na mesma localidade onde haveria a lotação dos aprovados, tendo em vista a melhor fixação do efetivo. Segundo o órgão, a maioria dos candidatos selecionados em cidades com menor estrutura urbana são oriundos de outros locais e desejam retornar às suas respectivas regiões após assumirem o cargo.

 

Além disso, alertou a AGU, havia o risco de os aprovados desistirem de assumir as vagas e levarem consigo o conhecimento adquirido durante o curso de formação profissional. Isso, disse a defesa, poderia colocar em vulnerabilidade a prestação do serviço, informações sobre as técnicas policiais e os sistemas de segurança da corporação.

 

 

Atraso


O processo seletivo, que abriu 500 vagas para policiais rodoviários federais em 17 unidades da Federação, só deve ser concluído no final de 2019. A decisão, portanto, poderia atrasar ainda mais a nomeação de novos policiais.

 

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5, decidiu acolher o pedido de suspensão da liminar, entendendo que o edital do concurso observa os critérios de conveniência e oportunidade da administração, que decidiu pelo local de aplicação das provas com base em uma “motivação razoável”.

 

Segundo a subprocuradora-regional da União na 5ª Região, Alynne Andrade Lima, a atuação preservou o interesse dos candidatos que participaram da primeira fase do concurso, já que muitos deles haviam se deslocado de suas cidades e tiveram que arcar com despesas de transporte e hospedagem. (Com informações da AGU)

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