A Justiça Federal está recrutando profissionais da área de medicina para realizar o serviço de perícia médica judicial. Atualmente a instituição vem tendo a necessidade de realizar mais de 100 perícias médicas mensais, mas para isso conta com um quadro de apenas sete peritos, número considerado muito abaixo do ideal. Com a abertura da temporada de inscrição para atuação no setor de perícia judicial, poderão prestar serviço à Seção Judiciária de Rondônia médicos das mais diversas especialidades como cardiologia, endocrinologia, neurologia, clínica médica, dermatologia e infectologia. Atualmente, com o crescimento populacional, tem aumentado também a demanda por laudos periciais nos foros de Porto Velho.
No campo da medicina ortopédica, por exemplo, o número de perícias realizadas chega a 100 por mês, em média. Nas especialidades de Oftalmologia e psiquiatria a unidade judiciária já tem um acúmulo de 80 perícias agendadas e acumuladas aguardando o trabalho de médicos dessas áreas.
Com a modernização do serviço de justiça e o aumento da expectativa de vida do brasileiro, vem crescendo a cada ano a demanda forense pela atividade pericial nas unidades judiciárias de todo o país e em Rondônia, em especial, em virtude do crescimento demográfico provocado pela construção das usinas hidrelétricas do rio Madeira. Considerada nos meios forenses uma atividade de alta relevância júris-social, a Perícia Médica é prova robusta de maior importância e por isso tida como essencial pelos especialistas do Direito.
O trabalho do perito é fundamental para o desfecho do processo judicial e se baseia em fatos, não em hipóteses, nem indícios, cabendo ao perito fornecer ao juiz da causa os dados objetivos sobre os fatos observados, e não meras suposições. “A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional. O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre: doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis); doença ou seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental; o acidente e a lesão; doença ou acidente e o exercício da atividade laboral; doença ou acidente e seqüela temporária ou permanente; desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros – disse um especialista”.
O edifício-sede da Justiça Federal conta com ambiente próprio para a feitura desse serviço, a Sala de Perícias, que é equipada com mesa de escritório, maca e biombo. A remuneração do perito judicial tem por critério a perícia realizada, sendo pago um prolabore por cada uma delas. O registro técnico da perícia é feito através do preenchimento de um questionário fornecido pelo magistrado da causa, sendo utilizada em juízo nos casos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais tais como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício assistencial por invalidez ou idade, dentre outros. As inscrições podem ser feitas através do NUCOD – Telefone 69-3211-2508 – e-mail: nucod-ro@trf1.jus.br – pessoa encarregada: João Cruz Beleza – Avenida Presidente Dutra, 2203, Baixa da União, centro da cidade.