TCE valida concurso público da prefeitura de Candeias do Jamari

TCE valida concurso público da prefeitura de Candeias do Jamari

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia julgou legal concurso público realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari destinado ao preenchimento de cargos de níveis superior, médio, fundamental e elementar no município. Foi o que decidiu o conselheiro substituto Omar Pires Dias, da 1ª Câmara do TCE, relator do processo que pedia a nulidade do concurso.
Em seu julgamento, o conselheiro relator pediu o arquivamento do processo nº 1524/2012-TCE/RO, ao constatar que as falhas encontradas no edital do concurso, em análise preliminar feita pelo Corpo Técnico do tribunal, foram corrigidas pela prefeitura.
A decisão é uma ratificação da manifestação do Ministério Público de Contas, que, por intermédio do Parecer nº 95/2012, da procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, já havia opinado pela legalidade do certame.
Com base nessa manifestação do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Candeias do Jamari homologou o concurso que tem validade de dois anos. Os aprovados serão chamados após as eleições municipais deste ano.
Omar Dias afirma em sua decisão que a prefeitura assegurou aos candidatos de baixa poder aquisitivo o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, abrindo novo prazo para a inscrições e oportunizando o reembolso da taxa de inscrição aos que comprovaram não terem condições pagar a inscrição
A prefeitura também, ao corrigir o edital, estabeleceu nota mínima para aprovação dos candidatos na prova objetiva e firmou novos critérios de desempate, observando como primeiro critério o previsto no estatuto do idoso;
O município também apresentou Declaração comprovando que as despesas efetuadas para a realização do concurso possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO) para 2012, nos termos previstos no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
A comissão de concurso público designada pelo município e a empresa contratada para realizar o processo seletivo também justificaram a alteração da data das provas e a necessidade de realizá-las, também na cidade de Porto Velho, em virtude da grande quantidade de candidatos inscritos, cuja divulgação ocorreu com a antecedência devida e observando os termos previstos no Edital de Concurso Público.
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