CONCURSO PÚBLICO: Prefeitura de Porto Velho abre 1.500 vagas

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Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho divulgou edital de concurso público para o preenchimento de mais de 1.500 vagas (áreas: administrativa, financeira, pedagógica, médica, saúde etc.) para diversas localidades do município nos níveis: FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4º SÉRIE) FUNDAMENTAL COMPLETO (8º SÉRIE) NÍVEL MÉDIO COMPLETO NÍVEL SUPERIOR - As inscrições pela internet vão de: 24/07/2007 a 23/08/2007 - As inscrições nas agências credenciadas dos correios vão de: 24/07/2007 a 21/07/2007. -Valor das inscrições: Cargos de nível superior: R$ 80,00 Cargos de nível médio: R$ 50,00 Cargos de nível fundamental: R$ 30,00 Cargos de nível fundamental incompleto: R$ 20,00 Datas previstas das Provas: Celetista: 16/09/2007 Estatutário: 23/09/2007 Maiores informações no site www.fjpf.org.br” Telefones: (69)- 3221-0700 e 3221-0701 CONFIRA O EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO EDITAL Nº 041/2007/SEMAD - CONCURSO PÚBLICO 2007. O Município de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que realizará Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o exercício de cargos efetivos (Regime Estatutário), constante do ANEXO I, e Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para o exercício de empregos públicos (Regime Celetista) constantes do ANEXO II, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, sendo o mesmo regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e de inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação José Pelúcio Ferreira de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão, do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro – DPG/CCMN/UFRJ, obedecidas as normas deste Edital, os aprovados nesse concurso ingressarão no de Quadro Pessoal do Município de Porto Velho, sujeitando-se ao Regime de Trabalho a qual participou do certame quais sejam: Estatutários regidos pela Lei nº 901/90, e Leis Complementares nº 141 de 31/12/2001, 141 de 19/04/2002 e 278 de 26/04/2007, Empregados Públicos regidos pelo Decreto – Lei nº 5.452 de 01/05/1943. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público/Processo Seletivo visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade. 1.2. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei. 1.3. Os aprovados que ingressarem no Quadro de Pessoal estarão sujeitos ao regime de trabalho que for ou que venha a ser preceituado nos diplomas legais, observados os padrões remuneratórios, nestes incluídos as vantagens individuais e gratificações pelo exercício da função, obedecendo aos regimes (estatutário/celetista) em que o candidato venha concorrer, a saber: 1.3.1. Para os Cargos Efetivos (Regime Estatutário) 1.3.1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, de acordo com os níveis de escolaridade, para os cargos especificados no ANEXO I deste Edital. 1.3.1.2. O Regime Jurídico atual é Estatutário e a jornada de trabalho consta no ANEXO I deste Edital. 1.3.2. Para os Empregos Públicos (Regime Celetista) 1.3.2.1. O Processo Seletivo, para os empregos públicos por prazo indeterminado, destina-se a selecionar candidatos, de acordo com os níveis de escolaridade, para os empregos públicos especificados no ANEXO II deste Edital, bem como a distribuição das vagas por localidade, conforme dispõe a Lei Complementar nº 174 de 12/11/2003. 1.3.2.2. Serão abertas vagas para contratação por prazo Determinado de empregados, objetivando atender as necessidades dos convênios a saber: (Convênios – PROEJA, JUVENTUDE CIDADÃ, PETI, SENTINELA, PAIF, e AGENTE JOVEM). Conforme discriminações no Anexo II do Edital, estando esses sujeitos ao Regime Celetista e com uma jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, conforme discriminações constantes no Anexo II, do Edital. 1.3.2.3. Os contratos celebrados por prazo determinado terão suas vigências condicionadas aos prazos de vigências dos respectivos Projetos e Convênios indicados no Anexo II, deste Edital. 1.3.2.4. Serão abertas vagas para contratação por prazo Indeterminado de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de acordo com as especificações constantes deste Edital, estando esses sujeitos ao Regime Celetista,para cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme discriminações constantes do Anexo II, do Edital. 1.3.2.5. A remuneração dos empregos para atender aos convênios e projetos serão os valores estabelecidos nos mesmos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no presente Concurso Público/Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese. 2.2. O valor da taxa de inscrição encontra-se especificado nos ANEXOS I e II. 2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. 2.4. Será facultado ao candidato fazer mais de uma inscrição, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas objetivas devendo o candidato consultar o ANEXO III – QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS, e preencher a ficha de inscrição para cada cargo/emprego escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente. 2.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo/emprego e localidade da vaga, quando for o caso, para o qual prestará concurso. 2.4.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções. 2.4.2. O candidato que preencher um código de cargo inválido não terá sua inscrição aceita. 2.5. O Município de Porto Velho e a FJPF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e código incorreto referente à opção da vaga à qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador. 2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público/Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste item. 2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências dos Correios do Município de Porto Velho relacionadas no ANEXO V. 2.9. Inscrição pela Internet 2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.fjpf.org.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, considerando-se o horário de Rondônia, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição. 2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados. 2.9.3. Somente será aceita a inscrição do candidato, após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. 2.9.4. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário. 2.9.5. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário não será considerado. Consulte o ANEXO VI – Cronograma Previsto. 2.9.6. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 2.9.7. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão. 2.9.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição. 2.9.9. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.fjpf.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.9.10. O Município de Porto Velho e a FJPF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 2.9.11. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.fjpf.org.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo. 2.10. Inscrição através das agências credenciadas dos Correios 2.10.1. Para efetuar a inscrição, nas agências dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) consultar a relação das agências credenciadas dos Correios no ANEXO V e o período de inscrições no ANEXO VI; ler o Manual do Candidato disponível na agência credenciada dos Correios, para consulta; c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios; d) pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo ao qual concorre, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado, e um exemplar do Manual do Candidato. 2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. 2.10.3. O candidato poderá inscrever-se por meio de terceiros, mediante procuração específica simples, para este fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada (grampeada) a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. 2.10.4.Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição. 2.10.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição, devendo a mesma ser retida pela agência dos Correios. 2.10.6. Os candidatos que se inscreverem por meio das agências credenciadas dos correios poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.fjpf.org.br a partir do décimo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o comprovante da inscrição autenticado. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público/Processo Seletivo para o cargo/emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência a Lei Orgânica do Município. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas nos ANEXOS I e II ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 10 vagas oferecidas, a 10.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de necessidade especial que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência do Município de Porto Velho, obedecidas, as disposições legais que regem a matéria. 3.3. É considerada necessidade especial, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações. 3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso. 3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de necessidades especiais, observada a ordem de classificação. 4. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAl 4.1. A inscrição dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se os itens seguintes. 4.2. O candidato portador de necessidade especial que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição. 4.3. O candidato portador de necessidade especial que se inscrever pela Internet deverá, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição enviar laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FJPF – Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Caixa Postal nº 68.557 – Cep: 21.941-972 – Ilha do Fundão – RJ, devendo ser notificado à FJPF seu envio, via formulário disponível no site www.fjpf.org.br ou via fax (21) 2598-9431, especificando a data da postagem e o número identificador do objeto, ou podendo, entregar a documentação referida no Posto de Atendimento apresentado no ANEXO IV. 4.4. O candidato portador de necessidade especial, que optar por inscrever-se nas agências credenciadas dos Correios deverá encaminhar o laudo médico original anexado (grampeado) à Ficha de Inscrição. 4.5. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá encaminhar solicitação por escrito à FJPF, do mesmo modo e local indicado nos subitens (4.3 ou 4.4), até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da FJPF. 4.6. O candidato que não atender ao dispositivo do item anterior não terá tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado. 4.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem (4.2) ou deixar de enviar o laudo médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas. 5. Das provas ESPECIAIS 5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato, portador ou não de necessidade especial, deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as conseqüências de sua omissão. 5.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (5.1) ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FJPF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. 5.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 6. DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 6.1. O candidato que concorre ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pela localidade a que deseja concorrer, de acordo com a localidade em que reside em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. 6.1.1 De acordo com a Lei em vigor, é imprescindível que o Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação. 6.1.2. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua convocação para contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir na localidade para a qual prestou Processo Seletivo. 6.1.2.1. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas. 6.2. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre as localidades, e nem distribuição de vagas pelas localidades em que não houver candidatos aprovados. 7. DOS CARGOS/EMPREGOS COM VAGAS DETERMINADAS POR LOCALIDADE 7.1. Os candidatos que concorrem aos cargos/empregos que tenham distribuição de vagas por localidade, conforme discriminado no ANEXO I e II deverão, no ato da inscrição, optar pela localidade a que desejam concorrer. 7.2 Efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de mudança da opção de localidade. 7.3. Para suprir a localidade que não obtiver candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas disponibilizadas, o Município de Porto Velho reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra opção de localidade, obedecendo-se o critério de maior pontuação no cargo. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído do Concurso Público/Processo Seletivo, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva, na mesma classificação, para eventual surgimento de vaga na localidade em que foi classificado. 7.3.1. O candidato que aceitar a vaga oferecida em localidade diversa de sua opção perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para a localidade de opção em que foi classificado. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 8.1. Os locais e os horários de aplicação das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no ANEXO VI - Cronograma Previsto e publicado em Diário Oficial do Município. 8.1.1. A FJPF enviará como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição, contendo também informações sobre a realização das provas, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição. 8.1.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações e publicações oficiais, conforme subitem (8.1). 8.1.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Rondônia. 8.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.1.5. Caso o candidato não receba a sua Carta de Confirmação de Inscrição pelos Correios até 3 (três) dias antes da data da prova, deverá obter as informações de sua alocação no endereço eletrônico www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento. 8.1.6. A convocação para as Provas Práticas e para entrega dos Títulos será efetuada através de listagem a ser disponibilizada no site www.fjpf.org.br e no Posto de Atendimento, nas datas previstas no ANEXO VI – Cronograma Previsto. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. As provas serão realizadas, para todos os cargos/empregos, na cidade de Porto Velho, podendo haver provas em municípios vizinhos se o número de inscritos for considerado significativo por parte da FJPF. 9.2. Para os cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Eletricista e de Tráfego, além de Médico (todas as especialidades), as provas serão aplicados também nas cidades de: Salvador, Recife e Manaus. 9.2.1. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. A critério da FJPF, as provas poderão ser realizadas em dia de sábado, domingo ou feriados. 9.3. As provas dos Cargos Efetivos (Estatutários) serão realizadas em data diferente das provas dos Empregos Públicos (Celetista). 9.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original. 9.5. Após o fechamento dos portões de acesso ao local de prova não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma. 9.6. Não será permitido o ingresso, nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista (com foto); Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 9.8. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física - CPF, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação fotográfica do candidato e sua assinatura. 9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico, em caso de eventual necessidade. 9.11. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala quando da entrada do candidato na sala. 9.12. Por motivo de segurança, a FJPF poderá proceder, a seu critério, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato. 9.13. Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer das provas, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento resultará na eliminação automática do candidato. 9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 9.16. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, salvo quando a FJPF julgar pertinente. 9.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma; b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata; c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta; d) for descortês com os coordenadores, fiscais, executores ou seus auxiliares, ou qualquer autoridade presente; e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas externas ao ambiente de prova; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 9.18. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, a utilização de telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de prova. 9.18.1. A FJPF solicita aos candidatos que não levem celulares ou aparelhos eletrônicos no dia prova. 9.18.2. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido utilizando qualquer um destes aparelhos será convidado a se retirar do local de prova e estará eliminado do concurso. 9.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico , ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 9.20. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FJPF procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito, autenticado, com o preenchimento de formulário específico. 9.21. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FJPF com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 9.22. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, até mesmo se o candidato obtiver aprovação. 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1. A prova objetiva a ser aplicada para todos os cargos/empregos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, distribuídas por disciplinas, conforme ANEXO III, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. Sua duração será de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, neste período, incluído o preenchimento da folha de respostas. 10.1.1. Cada questão da prova objetiva valerá 2 (dois) pontos. 10.2. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas. 10.3. A FJPJ poderá, a seu critério, formatar cadernos de questões das provas objetivas com conteúdos idênticos, porém com gabaritos diferenciados. Constará na folha de respostas do candidato o respectivo gabarito a ser realizado, cabendo ao candidato a responsabilidade de conferir se o gabarito do caderno de questões confere com o gabarito de sua folha de respostas. No caso de não haver coincidência, caberá ao candidato comunicar ao fiscal de sala para que seja providenciada a troca do caderno de questões. OBS.: VALERÁ PARA A CORREÇÃO O GABARITO INDICADO NA FOLHA DE RESPOSTAS. 10.3.1. Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato. 10.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. 10.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em sua folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva. 10.6. É de responsabilidade do candidato a conferencia dos dados impressos na folha de respostas e caso identifique erros nas informações, estes devem ser informados ao fiscal de sala. 10.7. O preenchimento da folha de respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato. 10.7.1. Não haverá substituição da folha de respostas. 10.8. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta. 10.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início. 10.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição, em ata, de suas respectivas assinaturas. 10.11. Só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, o candidato que permanecer na sala até o término do horário da prova. 10.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões. 10.13. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no site www.fjpf.org.br, a partir do 2º dia útil após a data de sua realização. 10.14. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, os candidatos que: Obtiverem, no mínimo, 50% do total de pontos da Prova Objetiva; Não obtiverem zero em qualquer das disciplinas que compõem a Prova Objetiva. 11. DAS PROVAS PRÁTICAS 11.1. Participarão desta etapa os candidatos que concorrem ao cargo de Marinheiro Fluvial. 11.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados nas Provas Objetivas dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas somado ao cadastro reserva. 11.3. Para efeito de classificação para a prova prática será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, será adotado como critério de desempate o mesmo estabelecido no item 14.3. 11.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório, valendo 20 pontos, devendo o candidato obter, para aprovação, no mínimo, 50% de pontos. 11.5. Os candidatos deverão comparecer para realização da prova prática munidos, além do documento oficial de identidade, da respectiva carteira ou habilitação do requisito do cargo de Marinheiro Fluvial. 11.6. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, uso racional de materiais, método de execução da tarefa, dentre outros. 11.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. 11.7.1. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do concurso assinando a Ficha de Avaliação em campo específico, que em caso de recusa da assinatura, será assinado pelo examinador, pelo coordenador e uma testemunha. 11.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado. 11.9. Não será admitido revisão ou recurso das Provas Práticas. 11.10. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO IV e disponibilizado no endereço eletrônico www.fjpf.org.br 11.11. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrerem ampliação do número de vagas, após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Porto Velho, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas. 12. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1. A Análise e Avaliação de Títulos, a ser realizada para os Cargos Efetivos (Estatutários) de Professor CL I e Professor CL III, em todas as Disciplinas e Empregos Públicos (Celetista) de Professor CL III, em todas as Disciplinas, constará da apresentação dos títulos do candidato, com a seguinte pontuação: a) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área correlata ao cargo ou emprego público pretendido, valendo 02 (dois) pontos. b) Diploma, devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo ou emprego público pretendido, valendo de 05 (cinco) pontos. c) Diploma devidamente registrado, de Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área relativa ao cargo ou emprego público pretendido, valendo 08 (oito) pontos. 12.1.1. Só será considerado um título, por cada Especialização, dentre os apresentados pelo candidato. 12.2. Serão selecionados para a Análise de Títulos os candidatos classificados na Prova Objetiva dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas para os cargos ou empregos públicos com até 20 vagas oferecidas ou cadastro reserva e 2 (duas) vezes o número de vagas para os cargos ou empregos públicos acima de 20 vagas oferecidas ou cadastro reserva. 12.2.1. Para efeito de classificação para a Análise de Títulos, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, será adotado como critério de desempate o mesmo estabelecido no item 14.3. 12.3. Os Títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.fjpf.org.br. 12.4. Os Títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma, ANEXO VI, no Posto de Atendimento, ANEXO IV. 12.5. A Análise e Avaliação de Títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital. 12.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 12.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente. 12.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente. 12.9. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.fjpf.org.br, no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO VI – Cronograma Previsto. 12.10. Não haverá devolução dos títulos entregues para análise e avaliação. 13. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. 13.2. O recurso deverá ser: a) apresentado em formulário específico, conforme constante do Manual do Candidato e disponível no site www.fjpf.org.br, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida; b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória; c) assinado pelo candidato; d) Entregue no Posto de Atendimento até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO VI – Cronograma Previsto. 13.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. 13.4. Será aceito pedido de revisão da nota atribuída aos títulos, devendo para isto o candidato encaminhar sua solicitação através do site www.fjpf.org.br ou no Posto de Atendimento, por meio de preenchimento de formulário específico, no prazo de dois dias contados a partir da data posterior ao da divulgação das referidas notas, conforme ANEXO VI – Cronograma Previsto. 13.5. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO VI – Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item. 13.6. As alterações de gabarito ou nota, após exame dos recursos ou pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.fjpf.org.br, na data prevista no ANEXO VI - Cronograma Previsto. 13.7. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 14.1. Terão classificação final no Concurso os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva. Para o cargo de Marinheiro Fluvial somente terá classificação final no concurso os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova prática. 14.2. Para efeito de classificação, considerar-se-á o total dos pontos obtido na Prova Objetiva, sendo feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 14.2.1. Para os cargos/empregos que possuem analise de títulos, para efeito de classificação, considerar-se-á o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na análise dos títulos. 14.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior nota nas disciplinas que compõem a prova objetiva, considerando a seqüência apresentada no ANEXO III. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 14.4. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item (14.3), conforme estabelecido na Lei em vigor. 15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS 15.1 O candidato deverá atender cumulativamente, quando de sua nomeação/contratação, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no presente Concurso Público/Processo Seletivo; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data de nomeação; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino; f) atender aos requisitos constantes no ANEXO I ou ANEXO II, relativos à habilitação para o cargo/ emprego público pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no caso dos cargos de nível superior, e declaração ou documento específico comprobatório para os demais cargos/empregos dos outros níveis; g) ter sua situação regularizada no órgão fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada; h) para o cargo de Marinheiro Fluvial é exigido que o candidato tenha carteira de Arraes Amador, atualizada; i) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde é exigido que o candidato resida na área em que atuar; j) Para o cargo que se exige experiência, comprovar a experiência mínima requisitada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com alterações devidamente atualizadas, ou contrato de prestação de serviços ou de declaração expedida pelo empregador ou contratante ou declaração do órgão de pessoal, quando se tratar de servidor público civil ou militar. k) não ter sofrido condenação penal com trânsito em julgado, quando houver a determinação da perda de Cargo Público, ou tratar-se de débito cuja natureza seja incompatível com o exercício da função pública; l) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público; m) ser considerado apto no exame de aptidão físico-mental. 16. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 16.1. PARA OS CARGOS EFETIVOS (ESTATUTÁRIOS) 16.1.1. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município. 16.1.2. Os candidatos que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, previsto pela Lei nº 901/90 de 23/07/1990 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho, não providenciarem os documentos e o atestado de aptidão física e mental exigidos, bem como, não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins. 16.1.3. A critério da Administração poderá, obedecida à ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, para que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificados. 16.1.4. A posse estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item anterior - Das condições de Habilitação para os Cargos e Empregos Públicos. 16.1.5. Todos os candidatos convocados para nomeação serão submetidos à Junta Médica, de caráter eliminatório. 16.1.6. O candidato deverá permanecer no mínimo, por 2 (dois) anos, durante o período de estágio probatório, vedada a remoção, a redistribuição ou cessão para outros órgãos durante esse período, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 16.2 PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS (CELETISTAS) 16.2.1. Os candidatos classificados conforme a disponibilidade de vagas serão convocados para contratação através de publicação feita no Diário Oficial do Município. 16.2.2. Os candidatos convocados para contratação serão submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e executados pelo Município de Porto Velho. 16.2.3. O não pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, permitirá ao Município de Porto Velho que o convocou excluí-lo do processo seletivo. 16.2.4. Caso haja rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações. 16.2.5. A contratação ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo público (provas de conhecimento; comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e comprovação de capacidade física e mental). 16.2.6. O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A homologação do Concurso/Processo Seletivo é da competência do Município de Porto Velho. 17.2. Os candidatos poderão obter informações dos resultados das provas do Concurso Público/Processo Seletivo por meio da Internet, no site www.fjpf.org.br. 17.3. O Concurso/Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até igual período, a critério do Município de Porto Velho. 17.4. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas. 17.5. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no Diário Oficial do Município. 17.6. A publicação do resultado final do Concurso Público/Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados. 17.7. A aprovação no Concurso Público/Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, devendo o candidato manter seus dados atualizados, sendo: a) antes da homologação: comunicar à FJPF, no Posto de Atendimento, qualquer alteração cadastral; b) após a homologação: comparecer ao setor responsável por provimento no órgão de pessoal do Município de Porto Velho. 17.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FJPF, de comum acordo com o Município de Porto Velho. 17.9. A nomeação/contratação dos candidatos, ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do concurso/processo seletivo público (provas de conhecimento; comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e comprovação de capacidade física e mental) e, no caso dos cargos efetivos, a não possuir vínculo empregatício com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo acumulações de cargos previstas em Lei. 17.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público/Processo Seletivo. 17.11. A FJPF e o Município de Porto Velho reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Joelcimar Sampaio da Silva Secretário Municipal de Administração ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (ESTATUTÁRIO) CONCURSO 2007. Nível Fundamental Incompleto (4ª Serie do Ensino Fundamental) Taxa de Inscrição: R$ 20,00 Carga Horária: 40h semanais. Cód. Cargo Localidade de Vagas Vaga CR Requisitos Adicionais Vencimento Básico F01 Artífice Especializado/Pintor Porto Velho 01 06 Experiência mínima de 01 ano R$ 380,00 F02 Vigia Vista Alegre do Abunã 01 02 - R$ 380,00 Vila Princesa – BR 364 Km 11 sentido Acre 02 02 Nazaré 01 02 São Carlos 02 02 Mutum Paraná 02 02 F03 Auxiliar de Serviços Gerais Vila Princesa Km 11 BR 364 sentido Acre - 04 - R$ 380,00 Nazaré - 04 Morrinhos Br 319 sentido Humaitá Km 24 - 02 Itacoã - 02 Papagaios - 02 Santa Catarina - 02 Praia do Tamanduá -Baixo Madeira - 02 Morrinhos Palmares Br 319 – sentido Humaitá Km 42 - 02 São Miguel - 02 Lago do Cuniã – Baixo Madeira - 02 F04 Marinheiro Fluvial Papagaios 01 02 Habilitação de Arraes Amador (atualizada) R$ 380,00 Cujubim Grande Baixo – Madeira 01 01 F05 Merendeira Escolar Distrito de São Carlos 02 04 - - R$ 380,00 + Gratificação estabelecida nas Leis nº 140/01 e 164/03 Distrito de Calama 04 14 Ponta do Abunã 01 18 E.M.E.F 03 de Dezembro - 06 E.M.E.F 04 de Agosto – Aldeia karitiana - 02 E.M.E.F Antônio Augusto Vasconcelos – Cachoeira do Teotônio - 02 E.M.E.F. João Afro Vieira – Vila Princesa 01 04 E.M.E.F – Manoel Pedro Pereira – Br 364 km 24 01 02 E.M.E.F. Marechal Rondon – Distrito de Abunã 01 04 E.M.E.F Maria do Carmo Ribeiro – Comunidade do Belmont 01 02 EMEF Barão do Rio Branco
Direito ao esquecimento

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