A vítima teria pedido diversas vezes para que Prior parasse. No entanto, os pedidos teriam feito com que o agressor intensificasse a violência, empurrando a vítima contra o banco do carro e puxando-a pelos cabelos.
Prior só teria parado com a agressão após ter causado uma lesão na região genital da vítima, que precisou passar por atendimento hospitalar na ocasião.
A sentença reconheceu a relevância da palavra da vítima, somada ao robusto acervo probatório, e rechaçou as tentativas da defesa do acusado de descredibilizá-la valendo-se de clichês e estigmas machistas e patriarcais.
Nosso objetivo agora é garantir que o agressor receba uma punição justa e seja responsabilizado pelos outros três estupros pelos quais é investigado.
Posso confirmar, sim, a decisão saiu no último sábado. O estupro ocorreu em agosto de 2014, o agressor havia dado uma carona para a vítima, encostou o carro em uma rua escura e passou a praticar atos libidinosos sem o consentimento dela.
Ela pediu várias vezes para ele parar, porém, os pedidos dela fizeram com que ele intensificasse a violência, empurrando-a contra o banco do carro, puxando-a pelos cabelos, e ele só parou quando causou uma lesão na região genital dela, que gerou intenso sangramento.
Ela passou por atendimento hospitalar, e depois desenvolveu crises de pânico que duraram anos.
Em 2020, com o ingresso dele no programa, outros relatos de abusos cometidos por ele vieram à tona, e ela decidiu denunciar e buscou assessoria jurídica.
O início do caso foi conduzido pela dra Juliana Valente e por mim, fizemos um trabalho de intensa investigação, identificamos testemunhas, sistematizamos extensa prova documental e levamos o caso à delegacia da mulher.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público e o caso se desdobrou em outros três processos que apuram crimes de estupro cometidos em 2015, 2016 e 2018.”
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Prior
“Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.
A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.
Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.”