O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, para combater financeiramente e logisticamente o crime organizado. O texto estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para lideranças criminosas e tipifica o crime como ‘domínio social estruturado’. A medida mira grupos paramilitares, milícias e facções que utilizam extrema violência para controlar territórios, intimidar autoridades e atacar a infraestrutura essencial do país.
Com a nova lei, líderes dessas organizações criminosas perdem o direito a benefícios penais como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena também foi restringida: em alguns casos, será exigido o cumprimento de até 85% do tempo de condenação em regime fechado. Além disso, a lei determina que as lideranças cumpram pena ou prisão preventiva exclusivamente em penitenciárias de segurança máxima.
No âmbito financeiro e estrutural, a lei amplia as ferramentas de bloqueio patrimonial, permitindo a apreensão e a alienação antecipada de bens, participações societárias e até ativos digitais de forma mais ágil.
Para garantir a eficácia dessas medidas em todo o território nacional, o texto institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), unindo Polícia Federal e as polícias estaduais.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, destacou que a sanção garante uma resposta mais moderna do Estado frente ao crime organizado. “A lei representa um avanço [...] ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, avaliou.
Apesar da sanção, o presidente aplicou vetos a dispositivos da lei. O Palácio do Planalto barrou o trecho que permitia o enquadramento de pessoas sem vínculo comprovado com as facções, alegando inconstitucionalidade e insegurança jurídica.
Também foi vetada a divisão dos recursos apreendidos do crime com os fundos estaduais. Segundo a justificativa do governo, esses valores devem pertencer exclusivamente à União para suprir as demandas crescentes do Fundo Nacional de Segurança Pública e a expansão do sistema prisional.