INCOMPATIBILIDADE: MP Militar representa ao STM pela perda de patente de Bolsonaro e mais 4

O Ministério Público Militar entregou, nesta terça-feira (3/2), representação que trata da perda de patente de condenados pelo STF

INCOMPATIBILIDADE: MP Militar representa ao STM pela perda de patente de Bolsonaro e mais 4

Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta terça-feira (3/2), representação do Ministério Público Militar (MPM) que trata da perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros quatro militares condenados por trama golpista. O documento foi protocolado pelo MPM e, logo em seguida, o nome do relator do processo será sorteado. A distribuição será eletrônica.

A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, concede entrevista coletiva à imprensa sobre as representações do MPM relativas à Ação Penal 2.668.

 

Em 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista. O STF pediu que o STM julgue a perda da patente dos militares condenados.
 
Quem são os militares que foram condenados pela trama golpista:
 
  • Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército;
  • General Augusto Heleno;
  • General Paulo Sergio Nogueira;
  • General Braga Netto;
  • Almirante Almir Garnier.

A perda de patente se dá em um processo chamado “representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato”. A ação pode ser sugerida para caso de oficiais condenados na Justiça comum ou militar à pena privativa de mais de dois anos e só pode ser protocolada após a condenação do militar em questão transitar em julgado, ou seja, após se esgotarem os recursos possíveis.

 

O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão sobre a perda ou manutenção do oficialato é decidida em plenário, ou seja, com participação de todos os magistrados.
 
Próximos passos
Após a representação do MPM, será feita a escolha — automática e eletrônica — do relator e do relator revisor. Um ministro militar e um ministro civil exercem essas funções em um mesmo processo. Ou seja, se o relator principal for militar, o relator revisor será um civil, e vice-versa.
 
Segundo o STM, cada condenado terá um ministro específico como relator. Um mesmo ministro ser sorteado para mais de uma ação como relator principal ou como relator revisor.
 
 
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