URBANISMO: Lula sanciona lei que libera pode de árvore quando órgão público omitir

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Foto: Freepik

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes.
 
A Lei nº 15.299 permite que, nesses casos, o serviço seja realizado por profissional habilitado. A norma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira, 23.
 
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998) e estabelece prazo de até 45 dias para que os órgãos ambientais respondam às solicitações de poda ou corte em situações de risco.
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