BENEFÍCIO: Bolsa Família tem calendário de janeiro divulgado

Pagamentos serão feitos nos últimos dias do mês

BENEFÍCIO: Bolsa Família tem calendário de janeiro divulgado

Foto: Divulgação

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O pagamento do  Bolsa Família de 2025 terá início no dia 20 de janeiro , conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O benefício será pago de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) , e a distribuição ocorrerá de forma escalonada, nos últimos 10 dias úteis de cada mês. 
 
Calendário de janeiro de 2025
Final do NIS 1: 20 de janeiro
Final do NIS 2: 21 de janeiro
Final do NIS 3: 22 de janeiro
Final do NIS 4: 23 de janeiro
Final do NIS 5: 24 de janeiro
Final do NIS 6: 27 de janeiro
Final do NIS 7: 28 de janeiro
Final do NIS 8: 29 de janeiro
Final do NIS 9: 30 de janeiro
Final do NIS 0: 31 de janeiro
Calendário para 2025:
 
Janeiro: de 20/01 a 31/01
Fevereiro: de 17/02 a 28/02
Março: de 18/03 a 31/03
Abril: de 15/04 a 30/04
Maio: de 19/05 a 30/05
Junho: de 16/06 a 30/06
Julho: de 18/07 a 31/07
Agosto: de 18/08 a 29/08
Setembro: de 17/09 a 30/09
Outubro: de 20/10 a 31/10
Novembro: de 14/11 a 28/11
Dezembro: de 10/12 a 23/12
 
 
Quais são os Benefícios do Bolsa Família?
 
O Bolsa Família contempla diversos benefícios, que atendem diferentes necessidades das famílias. São eles:
 
Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da família.
Benefício Complementar (BCO): Garantia de um valor mínimo de R$ 600 por família.
Primeira Infância (BPI): R$ 150 por criança de até sete anos incompletos.
Variável Familiar (BVF): R$ 50 para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos incompletos.
Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos, com início das transferências em setembro.
Benefício Extraordinário de Transição (BET): Assegura que ninguém receba menos do que no Auxílio Brasil até maio de 2025.
 
 
Quem tem direito ao Bolsa Família?
 
Para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem atender a algumas exigências relacionadas à saúde e à educação:
 
Frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos;
Acompanhamento pré-natal para gestantes;
Acompanhamento nutricional para crianças com até sete anos;
Cumprimento do calendário de vacinação.
 
Além disso, é necessário que a família informe sua condição de beneficiária ao matricular a criança na escola e ao realizar a vacinação. Fique atento às datas e requisitos para garantir o recebimento do benefício.
Direito ao esquecimento

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