INVESTIGAÇÃO: Relatório preliminar aponta falha no motor em acidente aéreo no Acre

INVESTIGAÇÃO: Relatório preliminar aponta falha no motor em acidente aéreo no Acre

Foto: Divulgação

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Quase um mês após o acidente envolvendo um monomotor em Manoel Urbano, interior do Acre, que resultou na trágica perda de duas vidas, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou seu relatório inicial, indicando uma possível falha ou mau funcionamento do motor como causa do incidente.
 
De acordo com as informações fornecidas pela assessoria da Aeronáutica, o teor do relatório inicial está sujeito a alterações conforme avança a investigação. No relatório preliminar, é mencionado que a aeronave perdeu potência no motor logo após a decolagem. “A aeronave decolou no aeródromo de Manoel Urbano (SIMB), AC, com destino ao aeródromo de Santa Rosa do Purus (SSRA), a fim de realizar transporte de passageiros, com um tripulante e seis passageiros a bordo. Logo após a decolagem, a aeronave perdeu potência e realizou um pouso de emergência”, declara o histórico.
 
Entretanto, somente o relatório final, ainda sem data definida para divulgação, esclarecerá detalhadamente os motivos que levaram à perda de potência do motor e consequente acidente.
 
O Cenipa, em seu site, ressalta que o relatório inicial tem o objetivo de fornecer o status atual da investigação e alerta que seu conteúdo pode sofrer alterações, não vinculando necessariamente as conclusões que serão apresentadas no relatório final.
 
Segue a nota oficial do Cenipa sobre a ocorrência:
 
“O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), é a autoridade do Estado brasileiro responsável por conduzir as investigações de ocorrências aeronáuticas.
 
Os trabalhos desenvolvidos pelo Centro destinam-se, unicamente, à prevenção de acidentes, na forma como estabelece o art. 86-A da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA), bem como o § 6º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018 e o Anexo 13 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual o Brasil é signatário.
 
Nesse sentido, as investigações realizadas pelo CENIPA não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica.
 
Dessa maneira, o CENIPA propõe, por meio da emissão das Recomendações de Segurança, a implementação de medidas com o objetivo de evitar a recorrência de eventos semelhantes, buscando o aprimoramento da segurança de voo.
 
Ressalta-se que a utilização das informações contidas neste Reporte, como meio de instrução ou prova em procedimentos judiciais ou de polícia judiciária, poderá prejudicar a própria prestação jurisdicional, além de gerar efeitos adversos para a prevenção de acidentes aeronáuticos, promovendo a quebra da confiança na isenção das investigações SIPAER e inibindo a participação voluntária.
 
A conclusão desta investigação terá o menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes.
 
Quando concluída a investigação, o Relatório Final será publicado no site do CENIPA.”
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