CAMINHÃO: Dodge Ram precisa mesmo ter faixa refletiva? A PRF respondeu

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, alguns modelos da picape Ram são caminhões e precisam ter adesivos refletores e taquígrafo

CAMINHÃO: Dodge Ram precisa mesmo ter faixa refletiva? A PRF respondeu

Foto: Reprodução / Instagram

Motor a diesel, torque 4x4, peso bruto total (PBT) superior a 3.5t, grande capacidade de armazenamento. Estas são as principais características de uma picape Ram. E também são os atributos mais comuns de um caminhão qualquer. 
 
Recentemente, o vídeo de um motorista afirmando que foi obrigado por um agente da PRF a colar faixas reflexivas em sua picape RAM viralizou nas redes sociais. No vídeo, o motorista parece surpreso pelo fato da caminhonete, por lei, ser considerada um caminhão.
 
 
De fato, o CTB e as resoluções do Contran consideram alguns modelos da Dodge Ram ‘caminhões especiais’. De acordo com a fabricante, o termo flexibiliza a velocidade máxima das picapes em rodovias.
 
A resolução 912/22 do Contran (Conselho Nacional do Trânsito) indica que as faixas refletivas são obrigatórias para ‘todos os ônibus, micro-ônibus, motor-casa e nos caminhões com PBT (peso bruto total) superior a 4.536 kg’, que é o caso da Ram 3500 Longhorn mostrada no vídeo. 
 
Existe um único modelo da RAM (1500) com o PBT inferior a 3.5t. Entretanto, esse modelo não é mais fabricado. Na maioria dos casos, os veículos modelo RAM ultrapassam o PBT máximo para carros de passeio.
Isso significa que os condutores de picapes que ultrapassam o PBT estabelecido são, na verdade, motoristas de caminhão. E, para dirigir um caminhão - além de uma habilitação de categoria C - é preciso que o condutor esteja com o exame toxicológico em dia. 
 
É este mesmo PBT que obriga a instalação de tacógrafo, um objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão. 
 
 

BOA NOTICIA

 

Entretanto, a obrigatoriedade das faixas e do tacógrafo foi anulada na última segunda-feira (03). Uma nova resolução entrou em vigor - notícia boa para motoristas entusiastas da RAM. 
 
A película retrorrefletiva e o cronotacógrafo continuam sendo exigidos de todos os caminhões com PBT acima dos 4.536kg. Exceto nos caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m.
 
Ou seja, exceto para os caminhões que se parecem com picapes. É a forma perfeita de definir as Ram 3500, que têm 6,07 m de comprimento. 
 
 

Porque a PFR age assim?

 

Em entrevista para o Rondoniaovivo, a Assessoria da PRF/RO afirma que ‘a PRF fiscaliza de acordo com a lei e normas que versam sobre os temas pertinentes’. 
 
‘Se o condutor e/ou veículo estiverem em desacordo com o que é previsto [por lei], lavrar-se-á o(s) respectivo(s) auto(s) de infração de trânsito’,  declarou a instituição.
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