CADEIA: Projeto de lei quer classificar como crime hediondo sexo com animais

Prática pode ser enquadrada como maus-tratos; projeto visa aumentar pena e permitir prisão temporária do indiciado.

CADEIA: Projeto de lei quer classificar como crime hediondo sexo com animais

Foto: Ilustrativa

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 178/23 tipifica o crime de zooerastia - a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.
 
 
A pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima.
 
 
A proposta insere a medida na lei dos crimes ambientais, na lei de crimes hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).
 
 
Autores da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima explicam que a zooerastia poderia ser enquadrada, pela legislação atual, como maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano.
 
 
"Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa."
 
 
A ideia é, portanto, transformar a detenção em reclusão, aumentar a pena para de dois a cinco anos, incluir a multa e a perda de guarda do animal. A proposta transforma o crime em hediondo, "uma vez que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados", acrescenta o texto assinado por Laiola e Lima.
 
 
Outra proposta
 
Na Câmara, já tramita um projeto semelhante: o projeto de lei 3.250/20, que criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia e necrofilia. Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima, no entanto, entendem que a denominação correta para a prática de sexo com animais é zooerastia, e não zoofilia.
Direito ao esquecimento
Qual pré-candidato à Prefeitura de Candeias do Jamari tem sua preferência?
Como você classifica a gestão de Marcondes de Carvalho em Parecis?
Qual sua opinião sobre a ‘Operação Corta Giro’ do Detran?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS