DECISÃO: STF suspende reintegração de posse em área indígena

O ministro Ricardo Lewandowski verificou ofensa à decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas

DECISÃO: STF suspende reintegração de posse em área indígena

Foto: Divulgação

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, no Município de Itamaraju (BA), e Fazenda Santa Rita III, no Município de Prado (BA), ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó.
 
 
As reclamações (RCLs) 58582 e 58600 foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas (BA) em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.
 
 
O ministro considerou plausível a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031), que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).
 
 
Segundo Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário.
 
 
Leia a íntegra das decisões nas Reclamações 58582 e 58600.
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