NÚMEROS: TRE do Paraná aponta problemas nas contas de Moro que pode ser cassado

O órgão aponta sete tipos de gastos que não teriam sido esclarecidos e ao menos três outras ressalvas

NÚMEROS: TRE do Paraná aponta problemas nas contas de Moro que pode ser cassado

Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, através de sua área técnica, fez nova manifestação nessa última terça-feira (22) pedindo a reprovação da prestação de contas de Sergio Moro (União Brasil-PR) nas eleições deste ano. O ex-juiz se elegeu senador pelo Paraná. 
 
 
No início de novembro, a área técnica já havia pedido a reprovação das contas de Moro por falta de documentos e inconsistências. O ex-juiz, então, apresentou defesa, mas o TRE rejeitou os argumentos e deu mais três dias para o senador eleito prestar esclarecimentos. 
 
 
A partir do momento que a área técnica do TRE receber os esclarecimentos de Moro, o órgão produzirá um parecer, que será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que deve se manifestar. O caso, então, retornará ao tribunal regional, que pode ou não seguir adiante na investigação e torná-la ainda mais rigorosa ao levá-la ao plenário. Em última instância, Moro pode até mesmo ter sua diplomação cassada. 
 
 
Segundo os técnicos do TRE, há “infração grave” nas prestações de contas do senador eleito. O órgão aponta sete tipos de gastos que não teriam sido esclarecidos e ao menos três outras ressalvas. 
 
 
Entre elas, omissão de notas fiscais eletrônicas na prestação da campanha e doações financeiras enviadas depois do prazo legal no valor de R$ 153 mil.
 
 
“Constata-se, da documentação vinculada aos lançamentos referentes aos gastos eleitorais do tipo ‘atividades de militância e mobilização de rua’, que o prestador de contas apresentou arquivos dos contratos assinados pelos contratados, bem como os respectivos pagamentos ocorreram por meio de operações bancárias de Pix ou transferência eletrônica. Com relação a alguns lançamentos foi apresentado somente arquivo da operação bancária referente ao pagamento, com ausência de instrumento contratual”, diz o parecer.
 
 
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