BRASIL: Médicos, pacientes e empresas em alerta com a proibição da cannabis medicinall

Essa resolução é um retrocesso à medicina brasileira e à ciência mundial

BRASIL: Médicos, pacientes e empresas em alerta com a proibição da cannabis medicinall

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

Na última sexta-feira, dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM Nº 2.324, de 11 de outubro de 2022) que limita o uso da cannabis medicinal para o tratamento exclusivo de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou Complexo de Esclerose Tuberosa. De acordo com o texto, fica proibida a utilização de cannabidiol (CBD) para terapia de qualqueroutra patologia, como transtorno do espectro autista, Alzheimer e Parkinson.
 
Com validade de 3 anos a partir de sua publicação no Diário Oficial, a resolução proíbe a indicação da cannabis medicinal para qualquer outra terapia que não seja o tratamento da epilepsia em crianças e adolescentes. Se nada for feito, centenas de milhares de brasileiros terão que parar seus tratamentos com cannabis medicinal, utilizada, por exemplo, para a melhoria na vida de pessoas que sofrem com problemas no sistema nervoso central e periférico, imunológico, endócrino e cardiovascular.
 
Além disso, a “CFM Nº 2.324” destaca a proibição da prescrição de cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o cannabidiol. Tentando evitar a difusão do tema, a resolução veta a realização de palestras e cursos sobre o uso do cannabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como divulgações publicitárias. Com a publicação de hoje, fica revogada a resolução “CFM Nº 2113”, publicada no dia 16 de dezembro de 2014.
 
“Essa resolução é um retrocesso à medicina brasileira e à ciência mundial. O Brasil, mais uma vez, deixa de lado uma tendência global que tem ajudado milhões de pessoas ao redor do planeta”, aponta Kathleen Fornari, especialista em cannabis medicinal e empresária do setor. “Estão tentando impedir intervenções médicas com base científica em pacientes que fazem tratamento com este fitofármaco, condenando-os a uma rotina estressante e precária”, diz. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (Abicann), já existem mais de 35 mil validações da cannabis medicinal à saúde, com efeitos positivos de muitas das 500 moléculas atribuídas à planta.
 
“Os pacientes estão desesperados, mandando mensagens em busca de mais informações. A resolução foi feita sem embasamento nenhum. Ela traz, inclusive, nomes de moléculas que nem existem. Quem fez a resolução não sabe nem do que está falando. Ela é um absurdo, que não pode ser levada em consideração, propondo, inclusive, uma censura ao conhecimento. O médico tem o direito de prescrição, indicando aos seus pacientes aquilo que achar mais eficiente para cada caso. É importante destacar que temos a autorização da Anvisa. A medicina endocanabinoide existe em todo o mundo e temos que nos unir em torno dessa causa coletiva”, comenta a médica Amanda Medeiros Dias.
 
Nas redes sociais, o badalado chef de cozinha Henrique Fogaça, comentou a nova resolução. Sua filha Olívia, de 14 anos, faz uso de cannabidiol há cerca de 3 anos para tratar uma síndrome rara. “A resolução é muito errada, pois muitas patologias que necessitam e estão sendo tratadas com cannabis medicinal. A Olívia, por exemplo, tem uma síndrome rara não definida, e está sendo tratada há três anos com cannabidiol. Ela melhorou muito. Não podemos nos calar, nos privar e tirar a liberdade de pacientes que precisam da cannabis medicinal”, destacou Fogaça.
 
 
 
É importante ressaltar que a quantidade de tetrahidrocanabidiol (THC) existente nos produtos importados com extração full spectrum, aprovados pela Anvisa, não produz os efeitos típicos da maconha, mas sim tem o objetivo de tratar ou amenizar sintomas diversos, como espasmos, tremores, convulsões e enjoos. “A antiga resolução já apontava o uso exclusivo para tratamento de epilepsia refratária na infância e adolescência, a diferença agora é o termo, que veda a prescrição. Na prática, o que muda é que, até o momento, o médico tinha liberdade para prescrever o medicamento para outros casos, a seu critério, mas agora isso pode infringir em uma quebra da ética profissional”, explica o advogado William Romero, especialista em direito administrativo.
 
Para Kathleen Fornari, a resolução vai na contramão de uma das principais tendências mundiais na área da saúde. “Frente às decisões recentes durante a pandemia, como a liberação da prescrição de cloroquina e ivermectina a ser administrada a critério médico — remédios que comprovadamente não auxiliam no tratamento da Covid-19, me parece mais uma medida ideológica de ‘caça às bruxas’ do que algo pensado em benefício dos pacientes”, complementa a empresária.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Rondoniaovivo quer saber: quantas vezes você, leitor de Porto Velho, acessa o jornal por dia?
Onde você pretende comemorar o Natal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS