SEM INFORMAÇÃO: Prazo de validade de vegetais embalados não é mais obrigatório

Os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis de qualidade

SEM INFORMAÇÃO: Prazo de validade de vegetais embalados não é mais obrigatório

Foto: Divulgação

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou uma nota na última segunda-feira (25) informando a dispensa da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.
 
Segundo a pasta, com a regra atual, os produtores de frutas não vão precisar adicionar a data de validade nas embalagens. No entanto, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade. 
 
Para o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal,  a medida é importante para contribuir no combate ao desperdício de alimentos, pois, de acordo com o ministério, anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo. 
 
A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, declarou Leal. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo. 
 
Ainda segundo nota da pasta, até a publicação da Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. 
 
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, indicou o Ministério.
 
A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação. 
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