APOIO: 100 ucranianos fugindo da guerra são recebidos no Brasil

Segundo ONU, cerca de 4,5 milhões de ucranianos já deixaram o país desde invasão russa, a maior parte rumo a outras nações europeias

APOIO: 100 ucranianos fugindo da guerra são recebidos no Brasil

Foto: Divulgação

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O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre 3 e 31 de março, segundo dados oficiais divulgados nesta segunda-feira (11/4) pelo governo brasileiro.
 
 
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), mais de 10 milhões de ucranianos foram obrigados a abandonar suas casas desde o início da invasão russa, no fim de fevereiro. Desse total, cerca de 4,5 milhões deixaram o país, a maior parte rumo a outras nações europeias.
 
A concessão de vistos e autorizações de residência humanitária no Brasil foram facilitadas desde que entrou em vigor a portaria conjunta entre Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), em 3 de março — ela havia sido anunciada dias antes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
 
"Está aberto via passaporte humanitário a vinda para o Brasil, de ucranianos. Serão muito bem-vindos. Até de familiares, temos grande parte de familiares de ucranianos no Paraná. Eles têm parentes lá, se quiserem trazer pra cá, o caminho está aberto", disse ele no dia 28 de fevereiro.
 
Os dados também apontam que em 2022 foram reconhecidos quatro refugiados — 37 processos de refúgio seguem em andamento.
 
 
Segundo o texto da portaria, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e tem validade de 180 dias.
 
Uma vez em território nacional, o detentor do documento deverá comparecer à Polícia Federal (PF) e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em 90 dias. Ali também poderá obter autorização de residência para acolhida humanitária, válida por dois anos.
 
O imigrante pode trabalhar e pedir residência permanente no Brasil no período de 90 dias antes da expiração do prazo da residência temporária.
 
A portaria vale até 31 de agosto e "não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia", diz o texto.
 
 
Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição em seus países de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O requerente pode receber Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para identificação no Brasil enquanto estiver em tramitação o processo de refúgio, a ser julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
 
O 'Boletim Migração Ucraniana' foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
 
 
Ucranianos no Brasil
 
Segundo o balanço do governo, mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021. A maior parte — quase 2,3 mil — foi realizada na região Sudeste, principal destino desses imigrantes.
 
Ao lado dos poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no país.
 
 
Entre os que chegaram ao Brasil nesse período (janeiro de 2010 e dezembro de 2021), a maioria era do sexo masculino (83% do total) e tinha entre 25 e 39 anos (46%). Já as mulheres somaram 17% do contingente total e a maioria delas tinha entre 25 e 39 anos.
 
Não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no país.
 
Entre 2010 e 2021, o principal meio de entrada dos ucranianos no Brasil foi a via marítima. O auge do fluxo migratório aconteceu em 2019, quando 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.
 
Segundo o balanço, no primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas foi de 1.531 pessoas.
 
 
Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país.
 
O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.
 
Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho como marítimo (embarcação, plataformas ou cruzeiros), totalizando 67% do total, reunificação familiar (12%), trabalho com transferência prestando assistência técnica e transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%).
 
O termo amparo é utilizado para classificar o motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação brasileira.
 
 
Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas nesse período.
 
Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos são necessários:
 
documento de viagem válido
 
formulário de solicitação de visto preenchido
 
comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro
 
atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
 
Para a autorização de residência, estes são os documentos:
 
documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada
 
certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação
 
declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
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