CAMPANHA NACIONAL: RO participa de mobilização para busca da criança e do adolescente desaparecidos

Diversas são as causas de desaparecimento, como por exemplo, a exploração sexual infantil, trabalho escravo infantil, entre outras

CAMPANHA NACIONAL: RO participa de mobilização para busca da criança e do adolescente desaparecidos

Foto: Divulgação

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Com a divulgação de ferramentas e legislações que conscientizam e auxiliam a população na busca de crianças e adolescentes desaparecidos, o Governo de Rondônia participa, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), da Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e Adolescente Desaparecidos, iniciada nessa quinta-feira (25).
 
Instituída pela Lei nº 12.393, de 4 de março de 2011, a Semana de Mobilização acontece anualmente no Brasil, no período de 25 a 31 de março.
 
Diversas são as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes, como por exemplo, a exploração sexual infantil, trabalho escravo infantil, adoção ilegal, uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, fugas por causa de violência doméstica, tráfico de crianças, sequestros e raptos.
 
Para que o número de casos de desaparecimentos não aumente mais, orienta-se a realização de trabalho preventivo por parte dos pais, principalmente em relação ao diálogo com os filhos.
 
É importante, também, que os pais realizem a emissão do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança, tendo em vista que no ato de confecção do RG é feito o registro da digital no banco de dados da polícia, o que torna o instrumento importante para a identificação da criança após ser encontrada.
 
No caso do desaparecimento, a família pode ligar para o Disque 100, um canal de denúncias e orientações (Lei 13.812, de 2019). A ligação é gratuita e o serviço está disponível 24 horas por dia.
 
Crianças e adolescentes possuem absoluta prioridade em relação à política de atendimento, conforme estabelece o artigo 87, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já a Lei nº 11.259/05 acrescentou o § 2° no art. 208 do ECA, o qual estabelece a realização imediata das investigações de crianças e adolescentes e o registro do Boletim de Ocorrência.
 
Além disso, é possível registrar o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, no site: https://www.desaparecidos.gov.br, que dispõe de um banco de dados com informações e imagens de crianças e adolescentes desaparecidos.
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