A Justiça Federal negou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender a realização do Enem no próximo final de semana em razão do agravamento da pandemia do coronavírus.
A decisão é da juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para ela, “não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança” adotados pelo Inep — argumento apresentado pela DPU.
Ainda segundo a magistrada, “seguindo os protocolos de biossegurança, não há como alegar que o risco de contaminação seja certo”, levando em consideração o fato de que “neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município”.
“Portanto, a despeito das alegações da autora e dos demais interessados, entendo que as medidas adotadas pelo INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”, concluiu.