COVID-19: Candidatos que estiverem com febre não poderão prestar o exame da OAB

De acordo com a retificação do edital, examinandos também estão autorizados a utilizar máscara com haste de metal

COVID-19: Candidatos que estiverem com febre não poderão prestar o exame da OAB

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

CORREIO BRAZILIENSE - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou duas alterações no edital da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem. Uma delas visa garantir a segurança sanitária de todos: candidatos que estiverem com febre não poderão fazer a prova.

 
Anteriormente, segundo o edital, o examinando que estivesse com temperatura corporal acima de 37,8ºC seria encaminhado para sala extra. Agora, caso o candidato esteja com o sintoma, não poderá comparecer.
 
O ingresso de examinando no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional”, diz a retificação.
 
A segunda mudança é a aceitação da máscara N95, com haste de metal. O primeiro edital dizia que o examinando poderia utilizar máscara de tecido ou de qualquer outro material, desde que não tivesse partes em metal. 
 
 
Prova confirmada
 
A prova prático-profissional será aplicada neste domingo (6). O presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, José Alberto Simonetti, havia confirmado ao Eu, Estudante no início de novembro a aplicação do certame.
 
Nessa terça-feira (1º/12), a assessoria de Simonetti garantiu o exame no próximo domingo. Confira as mudanças no edital de retificação no site da Fundação Getulio Vargas. Os locais de prova podem ser acessados neste link.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS