NÚMERO 38: Julgamento no STF pode ajudar Aliança pelo Brasil a sair do papel

O plenário vai decidir se uma pessoa filiada a um partido político pode ou não assinar a ficha de apoio de criação de uma nova sigla

NÚMERO 38: Julgamento no STF pode ajudar Aliança pelo Brasil a sair do papel

Foto: Divulgação

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Um julgamento marcado para esta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF) pode atingir os planos do presidente Jair Bolsonaro de tirar do papel o partido Aliança pelo Brasil, que ainda patina na coleta de assinaturas. O plenário vai decidir se uma pessoa filiada a um partido político pode ou não assinar a ficha de apoio de criação de uma nova sigla.

 

Não se trata de permitir a filiação a dois partidos simultaneamente, e sim de decidir se alguém pode apoiar a criação de uma nova sigla mesmo já sendo filiado a outra.

 

Para a advogada e tesoureira do Aliança, Karina Kufa, a proibição deve ser derrubada pelo Supremo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta segunda-feira, 5.499 assinaturas em favor da criação da nova sigla foram consideradas válidas, 51.765 estão em fase de impugnação (contestação), 2.827 ainda em análise por cartórios e outras 13.419 já foram descartadas por uma série de motivos, entre eles a questão da filiação e o fornecimento de informações incompletas.

 

Uma das barreiras identificadas por Kufa é justamente a proibição de que filiados a partidos apoiem a criação de novas siglas. Os dirigentes do Aliança receberam relatos de eleitores sobre dificuldades burocráticas para se desfiliar das atuais siglas e embarcar no novo projeto de Bolsonaro.

 

"Isso inviabiliza a criação de partidos e traz um transtorno enorme para o cidadão. O ato de apoiamento é do cidadão, não do partido. Não podemos cercear umas das formas de exercício direto da democracia", afirmou Kufa.

 

Para sair do papel, o Aliança precisa coletar até março as 491,9 mil assinaturas. O partido já jogou a toalha e dirigentes admitem não ser possível viabilizar seu registro na Justiça Eleitoral até o início de abril, prazo necessário para disputar as eleições municipais deste ano.

 

Liberdade de manifestação

 

A ação chegou ao Supremo em 2015, em uma ação movida pelos Pros, que contestou a restrição imposta por uma lei que proibiu a contabilização, no processo de criação de novos partidos, da assinatura de eleitores filiados a outras agremiações. Para a sigla, a barreira viola os princípios das liberdades de manifestação e convicção política, criando duas classes de cidadãos (uns com e outros sem filiação partidária).

 

Na época, pelo placar elástico de 10 a 1, o STF manteve em vigor a restrição, frustrando o Pros e defendendo o maior rigor previsto na legislação para o surgimento de mais siglas. O caso voltará a ser discutido em meio à ofensiva de Bolsonaro para viabilizar o Aliança pelo Brasil.

 

Integrantes do STF ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo, no entanto, acreditam ser difícil que o tribunal mude o entendimento, ao examinar desta vez o mérito da ação. O único ministro que não participou do primeiro julgamento foi Alexandre de Moraes, que chegou à Corte em 2017, após a morte de Teori Zavascki em um acidente aéreo.

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