MUDANÇAS: Novas regras para cirurgia de transição de gênero ampliam acesso ao procedimento

Foram definidas idades mínimas para início de terapias hormonais e procedimentos cirúrgicos. Normas preveem, também, atenção aos familiares dos pacientes

MUDANÇAS:  Novas regras para cirurgia de transição de gênero ampliam acesso ao procedimento

Foto: Divulgação

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O Conselho Federal de Medicina publicou nesta quinta-feira (9) uma portaria com novas regras para a cirurgia de transição de gênero no Brasil. As novas normas devem ampliar o acesso ao procedimento e elevar a qualidade do atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.

 

A idade mínima para o início de terapias hormonais é de 16 anos. Para a cirurgia envolvendo a transição de gênero, o paciente tem de ter pelo menos 18 anos. Crianças e adolescentes abaixo dessas idades poderão receber tratamento, mas sem intervenção hormonal ou cirúrgica.

 

Dados os limites, as novas regras preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes transgêneros. A equipe médica, tanto para o paciente quanto para a família, deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.

 

Expressões identitárias

 

Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias. Considera-se transgênero a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao de nascimento. Portanto:

 

A pessoa nascida com o sexo feminino que se identifica como homem, deve ser considerada homem transexual

 

A pessoa nascida com o sexo masculino que se identifica como mulher, deve ser considerada mulher transexual

 

A pessoa nascida com um sexo, identifica-se e se apresenta no gênero oposto, mas aceita sua genitália, deve ser considerada travesti 

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