POR UNANIMIDADE: “Entidade familiar” deve prever união homoafetiva, decide STF

Ação questionava uso do conceito apenas para relações entre homem e mulher. Relator entendeu que a exclusão viola princípios constitucionais

POR UNANIMIDADE: “Entidade familiar” deve prever união homoafetiva, decide STF

Foto: Divulgação

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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo. A decisão teve como base uma lei do Distrito Federal (DF).

 

A Lei Distrital nº 6.160, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família. O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.

 

O PT alegava usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e violação ao princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das políticas públicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher.

 

No voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil. Dessa forma, a lei distrital não inova em relação ao já normatizado por lei federal e, portanto, não usurpou a competência da União.

 

O ministro ressaltou, no entanto, que “o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher, violará os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia”.

 

Ele explicou que o STF excluiu do dispositivo do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

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