A instalação o equipamento de monitoração eletrônica será realizado no prazo de 24 horas
Foto: Divulgação
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Foi publicada na edição no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 15, a sanção do governador Gladson Cameli à Lei de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB) que obriga os condenados beneficiados com a monitoração eletrônica, ou seja, o uso de tornozeleira, a pagarem pela aquisição e manutenção do equipamento.
A publicação da Lei explica ainda que os condenados que comprovarem não ter condições de arcar e manter o equipamento poderão ter isenção das despesas, mediante decisão judicial.
A instalação o equipamento de monitoração eletrônica será realizado no prazo de 24 horas após a comprovação das despesas pelo condenado.
Apesar de já está em vigor, a publicação no Diário Oficial estipula um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a Lei.
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