Juiz suspende efeito de MP de Temer que reajusta contribuição previdenciária

A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada.

Juiz suspende efeito de MP de Temer que reajusta contribuição previdenciária

Foto: Divulgação

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Auditores da Receita Federal conseguiram na Justiça uma liminar suspendendo, imediatamente, os efeitos da Medida Provisória 805/2017 que ampliaram de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que ganham acima de R$ 5,3 mil. Editada em 30 de outubro pelo presidente Michel Temer, a MP também adia de 2018 para 2019 a concessão de reajustes salariais, em alguns casos cancelando o aumento. A liminar, do juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Valcir Spanholo, foi anunciada nesta quinta-feira (14) e é restrita aos auditores da Receita Federal, que protocolaram a ação judicial. Cabe recurso da decisão.

A ofensiva judicial contra a MP 805, neste caso, foi protagonizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Embora seja responsável pela defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a incumbência de recorrer da decisão do magistrado. Mais cedo, a PGFN disse que recorrerá de decisão similar, referente à Polícia Federal em São Paulo (leia mais abaixo).

A matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.

Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS. Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.

“Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público”, vociferou o presidente do Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão. Um dos convidados para a audiência pública no Senado, ele lembrou que a sonegação fiscal atinge, anualmente, R$ 450 bilhões.

A crítica à MP foi reforçada na audiência pública pelo presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, para quem a matéria é “um engodo, uma pedalada fiscal”. O dirigente disse que Temer alega querer economizar, mas usou cerca de R$ 32 bilhões para liberar emendas parlamentares e perdoar dívidas de empresários com o objetivo de barrar, na Câmara, denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra si. “Não é atacando o servidor que [o governo] vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, protestou.

O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Inconstitucional

O juiz apontou “inconstitucionalidade material” da MP 805 em seu despacho. Para o magistrado, o conteúdo da medida fere a cláusula pétrea da Constituição referente ao direito adquirido e viola o preceito da irredutibilidade remuneratória. Rolando Spanholo fixou multa ao governo federal de R$ 10 mil por cada contracheque emitido com desconto salarial de 14%, nos termos da medida, a partir da publicação da liminar.

“Concedo a liminar requerida para suspender, imediatamente, os efeitos materiais da Medida Provisória nº 805/17 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.464/17 para os cargos de auditor da Receita Federal”, diz trecho do despacho.

Na defesa da matéria, o governo alegou que a matéria ajuda no ajuste fiscal e no equilíbrio das contas públicas. Com a edição da MP, segundo a equipe econômica de Temer, o reforço para as receitas da União chegará a R$ 2,2 bilhões no próximo ano. Além disso, garante o governo, “a medida alcança ao todo 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia da ordem de R$ 5,1 bilhões de reais para o exercício de 2018, representando uma contribuição na área de pessoal para a readequação dos gastos públicos”.

“A urgência e relevância da proposta ora encaminhada justifica-se, por um lado, pela redução do valor de arrecadação das receitas públicas e, por outro, pela necessidade de se adequar o orçamento de 2018 à meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para esse exercício. Adicionalmente, cabe lembrar que uma porção significativa de despesas obrigatórias crescerão entre 2017 e 2018 acima do índice oficial de inflação, comprimindo as despesas discricionárias da União contra o limite de despesas primárias estabelecido pela EC [emenda constitucional] nº 95, de 2016. Dentre essas despesas discricionárias estão despesas importantes para a manutenção do funcionamento do Estado brasileiro e para a provisão de serviços públicos”, finaliza o texto da MP, definida como instrumento de contenção do “avanço das despesas obrigatórias”.

Polícia

Hoje (quarta, 13) mais cedo, informou o portal G1, a Justiça do Distrito Federal já havia deferido liminar contra os efeitos da medida para os delegados da Polícia Federal em São Paulo. O despacho é restrito aos delegados da PF paulista, uma vez que a contestação judicial partiu do sindicato estadual da categoria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que recorrerá da decisão, que coube à juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Maria Wanderle.

A magistrada diz ter faltado “transparência” ao argumento do governo para elevar a alíquota das contribuições previdenciárias. Além disso, acrescenta Diana, não houve detalhamento de números (dados atuariais), por parte do governo, para explicar o alegado deficit da Previdência Social – rombo contestado pelo relatório final da CPI da Previdência, que nega haver deficit previdenciário no Brasil.

Aprovado em 23 de outubro no Senado, o documento diz que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à Previdência Social. Além disso, segundo a PGFN, apenas R$ 175 bilhões desse montante são relativos a débitos recuperáveis. Ou seja, R$ 275 bilhões devidos pelos grupos privados não mais reforçarão os cofres públicos.

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