Suplicy tem a CNH suspensa e passará por Reciclagem

Você sabe quando o curso de reciclagem é necessário?

Suplicy tem a CNH suspensa e passará por Reciclagem

Foto: Divulgação

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Na última semana, o vereador da cidade de São Paulo, Eduardo Suplicy (PT), entregou sua carteira de habilitação ao DETRAN-SP (Departamento Estadual de Trânsito) por conta de uma suspensão de seu direito de dirigir.
 
A penalidade aplicada a Suplicy ocorreu porque o vereador excedeu o limite de 20 pontos na CNH. Segundo ele, a maioria das infrações foi por excesso de velocidade.
 
No caso de Eduardo, a suspensão terá duração de 1 mês, de acordo com decisão do DETRAN paulista. No entanto, poderia ter sido muito pior, visto que a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode durar até 2 anos.
 
Muitas pessoas não entendem muito bem como funciona a penalidade de suspensão do direito de dirigir, de que maneira sua duração é calculada e o que é necessário para recuperar a carteira.
 
Neste artigo, esclarecerei todas as suas dúvidas sobre o assunto e explicarei o funcionamento da penalidade, suas previsões legais e quais os procedimentos obrigatórios para reaver a carteira depois de uma suspensão.

Suspensão do ato de dirigir
 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina as penalidades a serem aplicadas aos condutores que não seguirem suas normas e cometerem infrações de trânsito.
 
Em seu art. 256, o Código enumera quais são as penalidades que podem ser impostas, pela autoridade de trânsito, ao condutor infrator.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
 
(...)
 
III - suspensão do direito de dirigir;
 
A suspensão não é a perda da carteira, ela apenas bloqueia a CNH por um período pré-determinado, ao fim do qual, cumpridas as obrigatoriedades, o condutor pode recuperá-la.
 
No CTB, o artigo 261 fala da aplicação dessa penalidade. De modo geral, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por duas razões: atingir 20 ou mais pontos na CNH no período de 12 meses ou cometer infração suspensiva.
 
Além dessas duas situações, o art. 261 adiciona outras previsões importantes sobre o assunto em seus parágrafos. São elas: o prazo (§ 1º), a obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem (§ 2º), a retirada dos pontos da habilitação (§§ 3º e 6º) e a reciclagem preventiva (§ 5º).
 
O prazo para suspensão do direito de dirigir pode ser determinado pela autoridade de trânsito ou vir especificado no artigo da infração suspensiva. Quando calculado pela autoridade de trânsito, serão considerados a infração cometida e o histórico do condutor.
 
De acordo com o § 1º, I do art. 261, a duração da penalidade será entre 6 e 12 meses para quem atingir ou exceder os 20 pontos na CNH, e estender-se para 8 meses a 2 anos se o condutor for reincidente.
 
Já para os casos em que a suspensão é devido ao cometimento de infração suspensiva, o prazo é de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência, respeitando as previsões específicas de cada artigo.
 
Você pode estar se perguntando, nesse momento, o que são essas tais infrações suspensivas das quais venho falando. Por isso, vou lhe explicar melhor do que se trata.
 
As infrações de trânsito possuem penalidades específicas determinadas pelo CTB de acordo com sua gravidade, ou seja, de acordo com o risco que ela apresenta à segurança das vias e daqueles que nelas circulam.
 
Nesse sentido, algumas infrações de natureza gravíssima são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independente de o condutor infrator ter atingido os 20 pontos na carteira.
 
Exemplos de infrações auto-suspensivas são dirigir sob o efeito de álcool (art. 165), ameaçando os pedestres (art. 170) e forçar ultrapassagem (art. 191).
 
As demais infrações que suspendem a carteira estão previstas no CTB nos artigos 165-A, 173, 174, 175, 176 (incisos I, II, III, IV e V), 210, 218, III, 244 (incisos I, II, III, IV e V), 253-A e 253-A, § 1º.
 
Voltando ao art. 261, vou falar sobre aquelas outras previsões que ele possui em seus parágrafos:
 
- § 2º: torna obrigatório realizar curso de reciclagem para condutores que receberam suspensão recuperarem sua carteira;
 
- §§ 3º e 6º: prevê eliminação dos pontos após suspensão ou reciclagem preventiva, impedindo que eles sejam usados para contagens futuras;
 
- § 5º: determina a possibilidade de condutores que possuam atividade remunerada com CNH nas categorias C, D e E realizarem reciclagem preventiva ao completar 14 pontos na carteira em 1 ano.

Curso de Reciclagem
 
Todas as pessoas que têm sua CNH suspensa precisam passar por um curso de reciclagem para que possam reaver o documento após o prazo de suspensão.
 
Mas o que é esse curso, afinal? Para que ele serve?
 
O curso de reciclagem é uma das penalidades possíveis, de acordo com o art. 256, VII do Código de Trânsito, e será aplicado para reeducação de condutores que se envolverem em certas situações no trânsito, dispostas no art. 268, incisos I a VI.
 
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
 
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
 
II - quando suspenso do direito de dirigir;
 
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
 
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
 
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
 
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
 
A freqüência obrigatória em curso de reciclagem pode ser imposta em situações preventivas, como diz o inciso I acima, além daquelas em que o motorista cometer ato proibido ou contribuir para situação de comprometimento da segurança.
 
É possível realizar o curso em duas modalidades, presencial e a distância, dependendo do que for oferecido pelo DETRAN de seu estado.
Além disso, o condutor tem o direito de realizar a prova final do curso duas vezes. Entretanto, a segunda reprovação no exame teórico implica realização do curso novamente.
 
A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que trata do curso, sua duração e a distribuição dos conteúdos é a de nº 168/04. A reciclagem soma um total de 30 horas/aula, divididas de acordo com a necessidade de cada tema.
 
Os conteúdos do curso são bem parecidos com aqueles das aulas teóricas de direção quando o futuro motorista realiza o processo de habilitação pela primeira vez. De acordo com o Anexo II, item 5 da resolução nº 168/04, são abordados os seguintes temas com as respectivas cargas horárias:
 
1. Legislação de Trânsito (12 horas/aula)
 
2. Direção Defensiva (8 horas/aula)
 
3. Noções de Primeiros Socorros (4 horas/aula)
 
4. Relacionamento Interpessoal (6 horas/aula)
 
Ressalto, ainda, que o curso pode ser feito durante o cumprimento da penalidade, não sendo necessário esperar que o período se encerre para iniciá-lo, agilizando a volta do motorista ao volante.
 
Os valores do curso oscilam e dependem do estado em que ele será feito. Em estados como São Paulo, por exemplo, ainda ocorre variação no valor cobrado de um CFC (Centro de Formação de Condutores) para outro, visto que os estabelecimentos possuem autonomia para determiná-lo.
 
Recurso de suspensão da CNH
 
A boa notícia para aqueles que estão enfrentando a possibilidade de suspensão, ou que já receberam a notificação de abertura de processo administrativo de suspensão, é que o recurso para cancelamento da penalidade é possível.
 
De maneira geral, costuma-se evitar a suspensão recorrendo das infrações uma a uma. No entanto, se você não o fez e estiver sendo penalizado por uma infração que o leva a atingir o número máximo de pontos ou a ultrapassá-los, você tem a chance de recorrer dela.
 
Você pode recorrer, também, se a sua suspensão estiver sendo gerada por uma infração suspensiva.
Ao recorrer, você tem três chances de cancelar as penalidades e continuar dirigindo.
 
A primeira delas é a Defesa Prévia, que será enviada assim que você receber a Notificação de Autuação, dentro do prazo estabelecido por ela. Aqui, você poderá apontar problemas formais da notificação, como dados do veículo que estejam errados.
 
Caso sua defesa inicial não seja aceita, você receberá uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesse momento, você realizará o recurso em 1ª instância, que é destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão autuador.
 
Como última chance, se seu recurso à JARI for indeferido, você poderá recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) ou ao Colegiado Especial do órgão autuador.
 
Os prazos de recursos em 1ª e 2ª instância costumam ser de 30 dias, mas eles variam de um local para outro e é importante que você verifique as notificações que receber para assegurar de enviar os recursos dentro do prazo estabelecido.
 
Direito ao esquecimento

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