Lula e mais seis são denunciados por ‘obstrução à justiça’

Lula e mais seis são denunciados por ‘obstrução à justiça’

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Foto: Divulgação

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Denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal de Brasília

O  Ministério Público Federal em Brasília denunciou nesta quinta-feira, 21, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outras seis pessoas por obstrução da justiça. Eles teriam tentado atrapalhar as investigações.

Foram denunciados, além de Lula o banqueiro André Santos Esteves, o ex-senador Delcídio do Amaral Gomez, Diogo Ferreira Rodriguez, Edson Siqueira Ribeiro Filho, o pecuarista José Carlos Costa Bumlai e seu filho, Maurício Barros Bumlai.

O MPF no Distrito Federal diz que todos “são acusados de agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato”, em caso denunciado por Rodrigo Janot em dezembro do ano passado.

 “Os detalhes da ratificação e aditamento da denúncia não serão divulgados em função do sigilo dos autos. O MPF requereu o levantamento do sigilo após o recebimento da denúncia”, diz o MPF em nota.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou, nesta quinta-feira (21), à Justiça de Brasília denuncia contra sete pessoas. André Santos Esteves, Delcídio do Amaral Gomez, Diogo Ferreira Rodriguez, Edson Siqueira Ribeiro Filho, José Carlos Costa Bumlai, Luiz Inácio Lula da Silva e Maurício Barros Bumlai são acusados de agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

O caso já havia sido denunciado pelo Procurador Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio do Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do DF. Com essa redistribuição, o MPF/DF foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do PGR. Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.

Os detalhes da ratificação e aditamento da denúncia não serão divulgados em função do sigilo dos autos. O MPF requereu o levantamento do sigilo após o recebimento da denúncia.

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