Anvisa autoriza prescrição de remédios com canabidiol e THC no país

Anvisa autoriza prescrição de remédios com canabidiol e THC no país

Anvisa autoriza prescrição de remédios com canabidiol e THC no país

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Na prática, a partir de agora o THC também passa a ser regulamentado, antes o componente só era permitido de maneira secundária, ou seja, quando estava presente em algum medicamento com composição permitida.- Agora se eu preciso de um medicamento no qual a base é o THC eu posso importá-lo, vai seguir o mesmo procedimento do CBD. Antes, o THC acabava indo a reboque, por exemplo, se eu tinha um medicamento com 50% CBD e 50% THC ele acabava sendo permitido.

Com a resolução, se eu tiver um medicamento somente de THC posso importar- explica Noberto Fischer ativista e pai de Anny, que tem um tipo grave de epilepsia. - Isso é mais um passo em busca da regulamentação. O fato da regulamentação estar avançando significa que a sociedade está mudando o pensamento e reduzindo o preconceito sobre uso medicinal da maconha.

De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Diz o texto da resolução

"Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:


'Art. 61 (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:
 
I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

PUBLICIDADE
 
II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR).
 
De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido."





 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS